Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.522/2024

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.417, de 26 de agosto de 2024.

DECRETO Nº 29.522, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 29.417 , de 26 de agosto de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o art. 2º-A ao Decreto nº 29.417 , de 26 de agosto de 2024, que "Declara situação de emergência estadual em virtude de Incêndios Florestais.", com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Fica o Corpo de Bombeiros Militar do estado de Rondônia autorizado a adotar as medidas necessárias para a contratação de brigadistas temporários,

considerando as normas legais vigentes, com a finalidade de auxiliar os trabalhos dos agentes de segurança pública - bombeiros militares na prevenção e no combate à temporada de Incêndios Florestais no estado de Rondônia no ano de 2024." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29417/2024 de 26/08/2024