Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.524/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 28.757, de 29 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 29.524, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.757 , de 29 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 28.757 , de 29 de dezembro de 2023, que "Prorroga cedência de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica o Major da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOAPM, Registro Estatístico ******560, JOSÉ LEITE DE FIGUEIREDO CIsNe, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de destino, no período de 16 de agosto a 31 de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 16 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28757/2023 de 29/12/2023