Decreto nº 29.530/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.178.215,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.530, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.178.215,21, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 12.178.215,21 (doze milhões cento e setenta e oito mil duzentos e quinze reais e vinte e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 1.454.772,37
DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON
14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339035 2.802.0 1.244.772,37
339040 1.802.0 210.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 964.000,00
15.001.06.181.2166.1473 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 449052 1.700.0 964.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.332.000,00
21.001.14.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339036 1.500.0 100.000,00
21.001.14.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 972.000,00
21.001.14.122.2102.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339030 1.500.0 460.000,00
449052 1.500.0 200.000,00
21.001.14.421.2102.1001 CONSTRUIR, REFORMAR E AMPLIAR AS UNIDADES PRISIONAIS DO ESTADO 339039 1.500.0 900.000,00
21.001.14.421.2102.2818 GARANTIR A GESTÃO COMPARTILHADA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 335043 1.500.0 400.000,00
21.001.14.421.2102.2950 ASSEGURAR ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS APENADOS 339030 1.500.0 200.000,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 449052 1.500.0 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.127.442,84
23.001.08.244.2162.4068 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO 339048 1.500.0 4.127.442,84
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.300.000,00
27.001.15.451.2183.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 449052 1.709.0 2.300.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 1.454.772,37
14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.802.0 1.244.772,37
14.023.09.128.1000.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.802.0 100.000,00
339033 1.802.0 80.000,00
14.023.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 339091 1.802.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 964.000,00
15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339015 1.700.0 560.000,00
339014 1.700.0 240.000,00
339039 1.700.0 164.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 3.332.000,00
21.001.14.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339039 1.500.0 449.800,00
21.001.14.421.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 972.000,00
21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A 339030 1.500.0 230.000,00
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL
339039 1.500.0 1.680.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.127.442,84
23.001.08.244.2162.4068 FORTALECER O DESENVOLVIMENTO SOCIECONÔMICO 449052 1.500.0 4.127.442,84
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.300.000,00
27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.709.0 2.300.000,00
TOTAL R$ 12.178.215,21
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.