Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.532/2024

Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.532, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024.

Reverte e Cede Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico ******725, rone HERTON DANTAS DE FREITAS, revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, a contar de 12 de agosto de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 2º Fica o Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******725, RONE HERTON DANTAS DE FREITAS, cedido para exercer funções de interesse policial-militar no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, com ônus para o Órgão de destino, a contar de 13 de agosto de 2024 até a publicação do Ato Concessório de Reserva Remunerada, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", combinado com o inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, que "Dispõe sobre função de natureza policial militar.".

Art. 3º O Oficial permanecerá agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, por estar aguardando transferência para a Reserva Remunerada, em consonância com o inciso II do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 4º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, até a publicação do ato de passagem para a Reserva Remunerada, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências.".

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 12 de agosto de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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