Decreto nº 29.534/2024
Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.811, de 17 de janeiro de 2024.
DECRETO Nº 29.534, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.811 , de 17 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, instituído pelo Decreto nº 28.811 , de 17 de janeiro de 2024, que "Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF e revoga o Decreto nº 11.054 , de 28 de maio de 2004.".
I - membros efetivos representantes:
a) Corpo de Bombeiros Militar - CBM:
1. CEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular, Presidente; e
2. CEL BM Jaime Fernandes da Silva, suplente;
b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:
1. Huériqui Charles Lopes Pereira, titular, Vice-Presidente; e
2. Marcos de Souza Trindade, suplente;
c) Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
1. Luiz Paulo da Silva Batista, titular; e
2. Janderson Rodrigues Dalazen, suplente;
d) Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA:
1. TEN CEL PM Adenilson Silva Chagas, titular; e
2. MAJ PM Felipe Santos das Chagas, suplente;
e) Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater:
1. Fabiana Bezerra Neves dos Santos, titular; e
2. Geraldo Souza Ferreira Filho, suplente;
f) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares do Estado de Rondônia - Fetagro:
1. Alessandra da Costa Lunas, titular; e
2. Teófilo Santana da Silva, suplente;
g) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon:
1. Tiago Martins Jorge Ferreira, titular: e
2. Hélio Dias de Souza, suplente;
h) Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
1. Abnael Carvalho de Lima, titular; e
2. Caio Vinícius Ramalho Oliveira, suplente;
II - membros convidados representantes:
a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Ibama:
1. César Luiz da Silva Guimarães, titular; e
2. Auro Neubauer, suplente;
b) Associação Rondoniense dos Municípios - Arom:
1. Celene Gomes de Sousa, titular; e
2. Wayner Oliveira, suplente;
c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:
1. Wilham Assunção, titular; e
2. Caroline Oliveira, suplente;
d) Ministério Público - MP/RO, por meio da Promotoria de Meio Ambiente:
1. Pablo Hernandez Viscardi, titular; e
2. Naiara Ames de Castro Lazzari, suplente;
e) Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER:
1. Daienne Manthay Potin, titular; e
2. Leandro Gadelha de Oliveira, suplente;
f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:
1. Paulo Humberto Marcante, titular; e
2. Wanderley Missias Oliveira, suplente;
g) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam:
1. Carlos Eduardo Biasi, titular; e
2. Rafael Laignier Wagenmacher, suplente;
h) Universidade Federal de Rondônia - Unir:
1. João Paulo Assis Gobo, titular; e
2. Siane Cristhina Pedroso Guimarães, suplente;
i) Secretarias Municipais de Meio Ambiente:
1. Joana Aurélia de Oliveira, Sema/Porto Velho, titular; e
2. Fernanda Maforte Máximo, Sema/Porto Velho, suplente.
Parágrafo único. Os membros convidados representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, 17ª Brigada de Infantaria e Selva, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e entidades da sociedade civil organizada relacionadas à proteção do meio ambiente, serão nomeados posteriormente, assim que forem definidos pelos respectivos órgãos.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 3º A função dos membros não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 4º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 28.811 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica constituído o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, com o objetivo de prevenir, monitorar, articular ações integradas e combater a ocorrência de incêndios florestais no âmbito do estado de Rondônia." (NR)
Art. 5º Ficam acrescidos o
§ 4º ao art. 3º e os arts. 4º-A e 4º-B ao Decreto nº 28.811 , de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 3º
§ 4º Os atos emanados pelo Comitê serão assinados pelos seus membros titulares, salvo em caso de impedimento justificado, quando serão assinados pelos suplentes.
Art. 4º-A Os dados consolidados pelo Comitê serão sistematizados e informados ao Governador do Estado, visando a adoção das medidas necessárias para mitigação dos incêndios florestais no estado de Rondônia.
§ 1º O Presidente do CEPCIF poderá convidar outras autoridades para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, apenas com direito à voz.
§ 2º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários não remunerados com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º-B Caso não haja consenso nas deliberações do Comitê, o quórum de aprovação é de maioria simples.
Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate." (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 29999/2025 de 31/01/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28811/2024 de 17/01/2024