Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.534/2024

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.811, de 17 de janeiro de 2024.

DECRETO Nº 29.534, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 28.811 , de 17 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, instituído pelo Decreto nº 28.811 , de 17 de janeiro de 2024, que "Constitui Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF e revoga o Decreto nº 11.054 , de 28 de maio de 2004.".

I - membros efetivos representantes:

a) Corpo de Bombeiros Militar - CBM:

1. CEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular, Presidente; e

2. CEL BM Jaime Fernandes da Silva, suplente;

b) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam:

1. Huériqui Charles Lopes Pereira, titular, Vice-Presidente; e

2. Marcos de Souza Trindade, suplente;

c) Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

1. Luiz Paulo da Silva Batista, titular; e

2. Janderson Rodrigues Dalazen, suplente;

d) Polícia Militar, por meio do Batalhão de Policiamento Ambiental - BPA:

1. TEN CEL PM Adenilson Silva Chagas, titular; e

2. MAJ PM Felipe Santos das Chagas, suplente;

e) Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater:

1. Fabiana Bezerra Neves dos Santos, titular; e

2. Geraldo Souza Ferreira Filho, suplente;

f) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares do Estado de Rondônia - Fetagro:

1. Alessandra da Costa Lunas, titular; e

2. Teófilo Santana da Silva, suplente;

g) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia - Faperon:

1. Tiago Martins Jorge Ferreira, titular: e

2. Hélio Dias de Souza, suplente;

h) Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

1. Abnael Carvalho de Lima, titular; e

2. Caio Vinícius Ramalho Oliveira, suplente;

II - membros convidados representantes:

a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - Ibama:

1. César Luiz da Silva Guimarães, titular; e

2. Auro Neubauer, suplente;

b) Associação Rondoniense dos Municípios - Arom:

1. Celene Gomes de Sousa, titular; e

2. Wayner Oliveira, suplente;

c) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio:

1. Wilham Assunção, titular; e

2. Caroline Oliveira, suplente;

d) Ministério Público - MP/RO, por meio da Promotoria de Meio Ambiente:

1. Pablo Hernandez Viscardi, titular; e

2. Naiara Ames de Castro Lazzari, suplente;

e) Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER:

1. Daienne Manthay Potin, titular; e

2. Leandro Gadelha de Oliveira, suplente;

f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa:

1. Paulo Humberto Marcante, titular; e

2. Wanderley Missias Oliveira, suplente;

g) Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam:

1. Carlos Eduardo Biasi, titular; e

2. Rafael Laignier Wagenmacher, suplente;

h) Universidade Federal de Rondônia - Unir:

1. João Paulo Assis Gobo, titular; e

2. Siane Cristhina Pedroso Guimarães, suplente;

i) Secretarias Municipais de Meio Ambiente:

1. Joana Aurélia de Oliveira, Sema/Porto Velho, titular; e

2. Fernanda Maforte Máximo, Sema/Porto Velho, suplente.

Parágrafo único. Os membros convidados representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, 17ª Brigada de Infantaria e Selva, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra e entidades da sociedade civil organizada relacionadas à proteção do meio ambiente, serão nomeados posteriormente, assim que forem definidos pelos respectivos órgãos.

Art. 2º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º A função dos membros não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado.

Art. 4º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 28.811 , de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Fica constituído o Comitê Estadual de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais - CEPCIF, com o objetivo de prevenir, monitorar, articular ações integradas e combater a ocorrência de incêndios florestais no âmbito do estado de Rondônia." (NR)

Art. 5º Ficam acrescidos o

§ 4º ao art. 3º e os arts. 4º-A e 4º-B ao Decreto nº 28.811 , de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 3º

§ 4º Os atos emanados pelo Comitê serão assinados pelos seus membros titulares, salvo em caso de impedimento justificado, quando serão assinados pelos suplentes.

Art. 4º-A Os dados consolidados pelo Comitê serão sistematizados e informados ao Governador do Estado, visando a adoção das medidas necessárias para mitigação dos incêndios florestais no estado de Rondônia.

§ 1º O Presidente do CEPCIF poderá convidar outras autoridades para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, apenas com direito à voz.

§ 2º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários não remunerados com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Art. 4º-B Caso não haja consenso nas deliberações do Comitê, o quórum de aprovação é de maioria simples.

Parágrafo único. Além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate." (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29999/2025 de 31/01/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28811/2024 de 17/01/2024