Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.537/2024

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

DECRETO Nº 29.537, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados no Concurso Público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas, realizado pelo Instituto Consulplan, regido pelo Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, homologado pelo Edital nº 230/2023/SEGEP - GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 109, de 13 de junho de 2023, conforme os termos do Processo nº 0026.589606/2021-26, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 1.110 , de 29 de novembro de 2021, que "Institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração para os Servidores Públicos pertencentes à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga a Lei Complementar nº 747 , de 16 de dezembro de 2013.", publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - Edição nº 235, de 30 de novembro de 2021.

Parágrafo único. As nomeações constantes neste Decreto são decorrentes de vacância e desistência de nomeações ocorridas nos Decretos nº 28.571 , de 16 de novembro de 2023, e nº 29.033 , de 10 de abril de 2024, que nomearam candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - Seas.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - Pasep;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;

XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o Edital nº 287/2022/SEGEP-GCP, e/ou ato de retificação atinente ao edital regimentar, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial credenciado pelo MEC;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - Sefin;

XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/Segep;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Art. 3º As posses dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências.", ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Documentos complementares poderão ser solicitados por ocasião dos procedimentos de posse, caso necessário.

Art. 5º Após a publicação deste ato de nomeação, será publicado edital de convocação, contendo as orientações para a realização dos procedimentos para a posse.

Art. 6º Fica sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368046230 Thays Nascimento Almeida 87,4 23º

2 368016499 Henry Fabrício do Carmo Araújo 87,2 24º

3 368007019 Renata de Melo Nascimento 87 25º

4 368015807 Talyria Amud Martinez 86,8 26º

5 368023394 Denis Lopes de Brito 86,7 27º

6 368039472 Darliane Ferreira Cao Chaves 86,4 28º

7 368025185 Taina Dos Santos Madela 86,4 29º

8 368027714 Mateus Pereira Bentes 86,4 30º

9 368026100 Éverton Gusen Braga 86,4 31º

10 368002191 Elizane das Chagas Régis 86,4 32º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: CIÊNCIAS CONTÁBEIS - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368052530 Diones Soares de Souza 75,9 2º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: COMUNICAÇÃO SOCIAL - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368031361 Camila Caroline Rodrigues da Silva 71,4 2º

Bezerra

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: DIREITO - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368031156 Caroline Leal de Queiroz 84,8 2º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: ECONOMIA - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368024837 Norman Virissimo da Silva 66,5 2º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: ENFERMAGEM - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368016608 Laudiana Aparecida Damaceno 68,8 6º

ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL: SERVIÇO SOCIAL - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368035262 Naara Cristina Campos Monteiro 72,5 5º

2 368013675 Thalia Aparecida Monteiro Milanez 72,4 6º

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368016857 Maria Lucineide Cardoso da Silva 70,9 16º

2 368033757 Rosimeri Barros Vieira 70,5 17º

3 368033011 Noemia Moraes da Silva 70,3 18º

4 368010707 Marcelo Jesus Alves 70,1 19º

5 368041856 Jucicleia Batista de Souza 70,1 20º

6 368019238 Talyria Amud Martinez 69,8 21º

7 368030835 Bárbara Évelin Santos de Abreu 69,7 22º

8 368034177 Alfrísio Vinícius Araújo Ferreira 69,7 23º

9 368039049 Maria Vilma da Silva 69,5 24º

TÉCNICO EM INFORMÁTICA - AC

Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação

1 368003304 Stalin Liberato Freire Bessa 81,9 3º

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 04/10/2024, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051894622 e o código CRC EE6FE8BE.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.589606/2021-26

SEI nº 0051894622

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - AC

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.