Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.554/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.702.337,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.702.337,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I, do artigo 9º da Lei nº 5.733 de 09 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.702.337,50 (dez milhões, setecentos e dois mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Departamento Estadual de Trânsito - Detran e Agência Estadual de Vigilância em Saúde - Agevisa, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 400.000,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 339035 1.899.0 300.000,00

449052 1.899.0 100.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 10.272.337,50

15.020.06.181.2170.4088 EXPEDIR CNH CIDADÃ E CNH SOCIAL 339039 1.752.0 700.000,00

15.020.06.181.2174.4117 CONSTRUIR E REFORMAR AS SEDES DO DETRAN/RO 449051 1.753.0 8.565.650,00

15.020.06.845.2170.4089 PROMOVER PARCERIAS COM MUNICÍPIOS PARA GESTÃO DO TRÁFEGO 334041 1.752.0 1.006.687,50

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 30.000,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 30.000,00

TOTAL R$ 10.702.337,50

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 400.000,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 1.899.0 400.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 10.272.337,50

15.020.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.753.0 453.000,00

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339030 1.752.0 1.706.687,50

15.020.06.181.2174.4116 MODERNIZAR E GERIR O PATRIMÔNIO DO DETRAN/RO 449052 1.753.0 8.112.650,00

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 30.000,00

17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 30.000,00

TOTAL R$ 10.702.337,50

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.