Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.555/2024

Inclui Soldado Policial Militar no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.555, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Inclui Soldado Policial Militar no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Quadro Efetivo de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, a Soldado Policial Militar, ARIEEL DE SOUSA FREIRE, Nota Curso de Formação 89,66, Classificação Curso de Formação 150ª, Menção "MB", aprovada no Concurso Público da Polícia Militar, regido pelo Edital nº 062/GDRH/SEARH, de 19 de maio de 2014, homologado através do Edital nº 263/2024/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE - Edição 176, de 18 de setembro de 2024 e em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos Autos do Processo nº 7003446-02.2020.8.22.0001, constante do Processo SEI nº 0020.015698/2024-13.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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