Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.557/2024

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.

DECRETO Nº 29.557, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida instituído por meio do Decreto nº 29.089 , de 7 de maio de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida", os membros a seguir relacionados:

I - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:

a) Luana Nunes Oliveira Rocha Santos, titular;

b) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, suplente; e

c) Ana Carolina Marques de Amorim Gondim Assunção, suplente;

II - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular;

b) Priscila Bueno dos Santos, suplente; e

c) Talita Sá Silva, suplente;

III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:

a) Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, titular;

b) Mara Cristiane Carvalho Santana, suplente; e

c) Nair Guimarães Xavier do Carmo, suplente;

IV - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:

a) Felipe Bernardo Vital, titular;

b) Sued Santos Rocha de Souza, suplente; e

c) Jeferson Leandro Correia Machado, suplente;

V - representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:

a) Lourival Junior de Araújo Lopes, titular;

b) Temenson Gabriel Barbosa de Oliveira, suplente; e

c) Juan Bruno Lopes Pantoja, suplente;

VI - representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:

a) Luiz Paulo da Silva Batista, titular;

b) Jean Carlos dos Santos Junior, suplente; e

c) Raiza da Silva Carvalho de Lima, suplente;

VII - representantes da Superintendência Estadual de Turismo - Setur:

a) Gilvan José Pereira Júnior, titular;

b) Izaías Gomes Bezerra, suplente; e

c) Nicolle Camacho da Silva, suplente;

VIII - representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater:

a) Luciano Brandão, titular;

b) Fabiana Bezerra Neves dos Santos, suplente; e

c) Aldenora Cristina Vaz Lustosa, suplente;

IX - representantes da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease:

a) Antônio Francisco Gomes Silva, titular;

b) Katiliane Dantas Ferreira, suplente; e

c) Katiana Nunes de Araújo Pessoa, suplente;

X - representante do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO:

a) Flávio Melo, titular;

XI - representantes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO:

a) Igor Tadeu Ribeiro de Carvalho, titular; e

b) Felipe Mottin Pereira de Paula, suplente;

XII - representantes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:

a) Késia Gonçalves de Abrantes Neiva, titular; e

b) Silvia Primila Garcia Raskovisch, suplente;

XIII - representante do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO:

a) Julian Imthon Farago, titular;

XIV - representantes da Polícia Federal - PF:

a) Larissa Magalhães Nascimento, titular;

b) Rômulo Marchetti Aguiar, suplente; e

c) Marco Aurelio Guerreiro de Menezes Filho, suplente;

XV - representantes da Polícia Rodoviária Federal - PRF:

a) Luciana da Silva Alves, titular;

b) Bruno Moreira de Souza, suplente; e

c) David de Souza Ferreira, suplente;

XVI - representantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia - PC/RO:

a) Samir Fouad Abboud, titular;

b) Cheila Mara Bertoglio, suplente; e

c) Regeane Rosa Freitas Ferreira, suplente;

XVII - representantes da Superintendência de Polícia Técnico Científica de Rondônia - Politec:

a) Domingos Sávio de Oliveira da Silva, titular;

b) Claudia da Veiga Jardim, suplente; e

c) Maiara Alves Boritza, suplente;

XVIII - representantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO:

a) Regis Wellington Braguin Silverio, titular;

b) Carlos Carvalho Estrela Junior, suplente; e

c) Paulo Lima da Silva, suplente;

XIX - representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBM/RO:

a) Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular;

b) Josimar Ribeiro Bragado, suplente; e

c) Laíze Magalhães, suplente;

XX - representantes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente - Conedca:

a) Cleyanne Alves, titular; e

b) Terezinha de Sousa Sales, suplente.

Parágrafo único. A Coordenação e a Secretaria Executiva do Comitê serão exercidas pela Seas.

Art. 2º A participação dos membros nomeados não será remunerada, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 8 de maio de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 15 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30943/2025 de 26/11/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29089/2024 de 07/05/2024