Decreto nº 29.557/2024
Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.
DECRETO Nº 29.557, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida instituído por meio do Decreto nº 29.089 , de 7 de maio de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida", os membros a seguir relacionados:
I - representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
a) Luana Nunes Oliveira Rocha Santos, titular;
b) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, suplente; e
c) Ana Carolina Marques de Amorim Gondim Assunção, suplente;
II - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular;
b) Priscila Bueno dos Santos, suplente; e
c) Talita Sá Silva, suplente;
III - representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
a) Ana Lúcia da Silva Silvino Pacini, titular;
b) Mara Cristiane Carvalho Santana, suplente; e
c) Nair Guimarães Xavier do Carmo, suplente;
IV - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
a) Felipe Bernardo Vital, titular;
b) Sued Santos Rocha de Souza, suplente; e
c) Jeferson Leandro Correia Machado, suplente;
V - representantes da Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:
a) Lourival Junior de Araújo Lopes, titular;
b) Temenson Gabriel Barbosa de Oliveira, suplente; e
c) Juan Bruno Lopes Pantoja, suplente;
VI - representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
a) Luiz Paulo da Silva Batista, titular;
b) Jean Carlos dos Santos Junior, suplente; e
c) Raiza da Silva Carvalho de Lima, suplente;
VII - representantes da Superintendência Estadual de Turismo - Setur:
a) Gilvan José Pereira Júnior, titular;
b) Izaías Gomes Bezerra, suplente; e
c) Nicolle Camacho da Silva, suplente;
VIII - representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater:
a) Luciano Brandão, titular;
b) Fabiana Bezerra Neves dos Santos, suplente; e
c) Aldenora Cristina Vaz Lustosa, suplente;
IX - representantes da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease:
a) Antônio Francisco Gomes Silva, titular;
b) Katiliane Dantas Ferreira, suplente; e
c) Katiana Nunes de Araújo Pessoa, suplente;
X - representante do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJ/RO:
a) Flávio Melo, titular;
XI - representantes do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia - TCE/RO:
a) Igor Tadeu Ribeiro de Carvalho, titular; e
b) Felipe Mottin Pereira de Paula, suplente;
XII - representantes da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:
a) Késia Gonçalves de Abrantes Neiva, titular; e
b) Silvia Primila Garcia Raskovisch, suplente;
XIII - representante do Ministério Público do Estado de Rondônia - MP/RO:
a) Julian Imthon Farago, titular;
XIV - representantes da Polícia Federal - PF:
a) Larissa Magalhães Nascimento, titular;
b) Rômulo Marchetti Aguiar, suplente; e
c) Marco Aurelio Guerreiro de Menezes Filho, suplente;
XV - representantes da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
a) Luciana da Silva Alves, titular;
b) Bruno Moreira de Souza, suplente; e
c) David de Souza Ferreira, suplente;
XVI - representantes da Polícia Civil do Estado de Rondônia - PC/RO:
a) Samir Fouad Abboud, titular;
b) Cheila Mara Bertoglio, suplente; e
c) Regeane Rosa Freitas Ferreira, suplente;
XVII - representantes da Superintendência de Polícia Técnico Científica de Rondônia - Politec:
a) Domingos Sávio de Oliveira da Silva, titular;
b) Claudia da Veiga Jardim, suplente; e
c) Maiara Alves Boritza, suplente;
XVIII - representantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO:
a) Regis Wellington Braguin Silverio, titular;
b) Carlos Carvalho Estrela Junior, suplente; e
c) Paulo Lima da Silva, suplente;
XIX - representantes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBM/RO:
a) Nivaldo de Azevedo Ferreira, titular;
b) Josimar Ribeiro Bragado, suplente; e
c) Laíze Magalhães, suplente;
XX - representantes do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente - Conedca:
a) Cleyanne Alves, titular; e
b) Terezinha de Sousa Sales, suplente.
Parágrafo único. A Coordenação e a Secretaria Executiva do Comitê serão exercidas pela Seas.
Art. 2º A participação dos membros nomeados não será remunerada, sendo suas atividades consideradas de relevante interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 8 de maio de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, de 15 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30943/2025 de 26/11/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29089/2024 de 07/05/2024