Decreto nº 29.562/2024
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.562, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 21 de setembro de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - Alero, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******061, ELCIO RAASCH; e
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******427, PATRICIA CRUZ DE ABREU.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 21 de setembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.