Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.563/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.945.268,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.563, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.945.268,94, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.945.268,94 (um milhão novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 403.928,94

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339019 1.500.0 403.928,94

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.501.340,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 332041 1.500.0 151.527,02

16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 332041 1.500.0 241.515,33

334041 1.500.0 90.000,20

16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 332041 1.500.0 170.715,33

339030 1.500.0 197.582,12

16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339037 1.500.0 500.000,00

339036 1.500.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 40.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 1.500.0 40.000,00

TOTAL R$ 1.945.268,94

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 403.928,94

15.001.06.182.1015.2148 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - BM 319011 1.500.0 311.427,24

319013 1.500.0 50.631,33

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E 319013 1.500.0 30.238,77

ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC

15.001.06.183.1015.2412 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - POLITEC 339049 1.500.0 11.631,60

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.501.340,00

16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339036 1.500.0 300.000,00

16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.500.0 176.100,00

16.001.12.362.2157.1580 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO 449051 1.500.0 196.830,00

16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 335043 1.500.0 827.600,00

16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 1.500.0 810,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 40.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 335041 1.500.0 40.000,00

TOTAL R$ 1.945.268,94

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/10/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 16/10/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053876653 e o código CRC 69C96E74.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.