Decreto nº 29.570/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.467.774,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.570, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.467.774,59, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.467.774,59 (um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias Controladoria-Geral do Estado - CGE, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - Sugesp, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem e Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 68.496,00
11.005.04.122.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 339039 1.500.0 25.000,00
11.005.04.122.2190.2361 APERFEIÇOAMENTO ÀS ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA GOVERNAMENTAL, FOMENTO À GESTÃO DE RISCOS E DE ATIVIDADES DE CONTROLADORIA 339039 1.500.0 43.496,00
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 531.071,43
11.009.04.131.2128.2557 PROMOVER A PUBLICIDADE LEGAL 339039 1.500.0 41.071,43
339039 2.711.0 490.000,00
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 200.000,00
11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.700.0 200.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 668.207,16
11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURARA MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339039 1.720.0 110.000,00
449052 1.720.0 50.000,00
339036 2.899.0 215.484,96
339039 2.899.0 19.116,42
11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 449052 1.501.0 100.000,00
339030 1.500.0 173.605,78
TOTAL R$ 1.467.774,59
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 68.496,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 28.000,00
339030 1.500.0 5.000,00
11.005.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 35.496,00
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 531.071,43
11.009.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339033 2.711.0 490.000,00
11.009.04.123.2041.4545 CONSÓRCIO INTERESTADUAL DO BRASIL CENTRAL. 337170 1.500.0 32.928,43
447170 1.500.0 8.143,00
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPEM 200.000,00
11.023.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.700.0 30.000,00
11.023.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.700.0 170.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 668.207,16
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.720.0 160.000,00
449052 2.899.0 234.601,38
449052 1.501.0 100.000,00
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 449093 1.500.0 173.605,78
TOTAL R$ 1.467.774,59
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.