Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.574/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 26.053, de 5 de maio de 2021.

DECRETO Nº 29.574, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.053 , de 5 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso I, alínea "a" do inciso V e alínea "a" do inciso IX do art. 1º do Decreto nº 26.053 , de 5 de maio de 2021, que "Nomeia membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS/FUNDEB, altera o Decreto nº 26.037 , de 23 de abril de 2021 e revoga o Decreto nº 24.744 , de 5 de fevereiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I representantes do Poder Executivo Estadual:

a) Abnael Carvalho de Limal, titular, e Natanael Cartagena de Aguiar, suplente;

V - representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - Sintero:

a) Fernando de Freitas Azevedo, titular, e Judith dos Santos Campos, suplente;

IX - representantes das Escolas Indígenas:

a) Maria Leonice Tupari, titular, e Eldissandra Toscano de Souza, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 20 de julho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26053/2021 de 05/05/2021