Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.577/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.432.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.577, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.432.000,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.432.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta e dois mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 47.000,00

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 47.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.385.000,00

15.001.06.183.1015.2149 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PC 339019 1.500.0 1.385.000,00

TOTAL R$ 1.432.000,00

ANEXO II Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 21/10/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 47.000,00

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319192 1.500.0 47.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.385.000,00

15.001.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.500.0 20.000,00

15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PMPa 319017 1.500.0 1.350.000,00

15.001.06.183.1015.2411 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - POLITEC 319016 1.500.0 15.000,00

TOTAL R$ 1.432.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 21/10/2024, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.