Decreto nº 29.584/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 27.641.111,59, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.584, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 27.641.111,59, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.893 , de 17 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 27.641.111,59 (vinte e sete milhões seiscentos e quarenta e um mil cento e onze reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 27.641.111,59
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 4.000.000,00
339030 2.500.0 770.996,78
17.012.10.301.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS 339039 2.501.0 659.909,64
17.012.10.302.2034.4005 ATENDER USUÁRIOS DO SUS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 339091 2.500.0 4.874.168,67
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339034 2.501.0 16.586.036,50
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339014 2.500.0 750.000,00
TOTAL R$ 27.641.111,59
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.