Decreto nº 29.585/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.762,95, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.585, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.762,95, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.892 , de 17 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.762,95 (um mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.762,95
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449093 1.700.0 1.762,95
TOTAL R$ 1.762,95
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.700.0 1.762,95
TOTAL R$ 1.762,95
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.