Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.586/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.586, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.891 , de 17 de outubro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00 (cento e vinte e nove mil trezentos e oitenta reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 69.880,00

11.006.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.500.0 69.880,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 59.500,00

31.001.16.482.2138.4061 GERENCIAR O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 339014 1.500.0 59.500,00

TOTAL R$ 129.380,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 69.880,00

11.006.04.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 69.880,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 59.500,00

31.001.04.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 59.500,00

TOTAL R$ 129.380,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.