Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.588/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 29.073, de 29 de abril de 2024.

DECRETO Nº 29.588, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.073 , de 29 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto 29.073 , de 29 de abril de 2024, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-V

b) Alexander Nunes de Farias, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a contar de 28 de setembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29073/2024 de 29/04/2024