Decreto nº 29.590/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.513.251,43, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBm, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.590, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.513.251,43, em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBm, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.900 , de 22 de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.513.251,43 (um milhão, quinhentos e treze mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CORPO DE BOMBEIRO MILITAR - CBM 1.513.251,43
15.004.06.182.2193.4177 PREVENÇÃO DE DESASTRES 339030 1.703.0 1.244.336,00
449052 1.703.0 268.915,43
TOTAL R$ 1.513.251,43
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
24510101 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL A 1.703.0 268.915,43
17599901 DEMAIS TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - PRINCIPAL A 1.703.0 1.244.336,00
TOTAL R$ 1.513.251,43
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.