Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.592/2024

Nomeia membros para compor o Conselho de Governança do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Congov/Iespro.

DECRETO Nº 29.592, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Nomeia membros para compor o Conselho de Governança do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Congov/Iespro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Governança do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - Congov/Iespro, conforme disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 1.248 , de 7 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a Política de Educação na Saúde Pública do Estado de Rondônia e sobre o Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - lespro, altera dispositivos da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, revoga a Lei nº 1.339 , de 20 de maio de 2004 e Lei nº 2.912 , de 3 de dezembro de 2012, e dá outras providências.", os seguintes membros:

I - o Secretário de Estado da Saúde, que exercerá a presidência do colegiado:

a) Jefferson Ribeiro da Rocha, titular; e

b) Élcio Barony de Oliveira, suplente;

II - o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia - lespro:

a) Luciene Carvalho Piedade Almeida, titular; e

b) Adriana Gomes Monteiro da Silva, suplente;

III - o Presidente da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - Agevisa:

a) Gilvander Gregório de Lima, titular; e

b) Edilson Batista da Silva, suplente;

IV - o Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron:

a) Reginaldo Girelli Machado, titular; e

b) Marcos Resende de Castro, suplente;

V - o Presidente do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep:

a) Adir Josefa de Oliveira, titular; e

b) Cristine Senger, suplente;

VI - 1 (um) Procurador do Estado, indicado pelo Procurador-Geral do Estado:

a) Eliabes Neves, titular; e

b) Tomás José Medeiros Lima, suplente;

VII - 2 (dois) cidadãos com experiência ou conhecimentos na área de atuação do Iespro:

a) Paulo Renato Haddad, titular, presidente da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - Fapero/RO;

b) Marcus Vinicius Rivoiro, suplente;

c) Mauro Shugiro Tada, titular, Diretor do Centro de Pesquisas em Medicina Tropical de Rondônia - Cepem;

d) Francisca Holanda, suplente; e

VIII - por 8 (oito) representantes de entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, escolhidos nos termos do Regimento Interno por meio de edital de chamamento e nomeados posteriormente pelo Governador do Estado.

Parágrafo único. Os mandatos terão a duração de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) recondução, ressalvados do limite temporal os membros referidos nos incisos do I ao V do caput, cujos mandatos corresponderão ao período de exercício dos respectivos cargos públicos, conforme estabelecido no

§ 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 1.248 , de 2024.

Art. 2º A participação no Conselho de Governança será considerada de relevante interesse público e não remunerada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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