Decreto nº 29.595/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.250.235,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.595, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.250.235,30, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.250.235,30 (cinco milhões duzentos e cinquenta mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Agência Estadual de Vigilância em Saúde - Agevisa, Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH e Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de outubro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 55.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 449051 2.711.0 55.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 3.904,27
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 1.750.0 3.904,27
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.677.842,70
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.500.0 1.186.072,00
339032 1.500.0 18.875,00
339047 1.500.0 40.000,00
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.500.0 243.450,40
339033 1.500.0 189.445,30
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 31.000,00
16.031.13.392.2090.2448 GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 339030 1.500.0 10.000,00
339031 1.500.0 5.000,00
449052 1.500.0 16.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 2.582.488,33
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339039 2.600.0 2.582.488,33
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRH 600.000,00
18.012.18.541.2080.2399 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 332041 2.700.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 300.000,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 1.500.0 300.000,00
TOTAL R$ 5.250.235,30
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 55.000,00
11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339014 2.711.0 50.000,00
339039 2.711.0 5.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 3.904,27
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339047 1.750.0 3.904,27
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.677.842,70
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339033 1.500.0 58.875,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339033 1.500.0 1.468.364,46
339030 1.500.0 50.603,24
339039 1.500.0 100.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 31.000,00
16.031.13.392.2090.2448 GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 339039 1.500.0 31.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 2.582.488,33
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 337041 2.600.0 2.582.488,33
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FRH 600.000,00
18.012.18.541.2080.2399 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS HÍDRICOS 449052 2.700.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 300.000,00
19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 335041 1.500.0 300.000,00
TOTAL R$ 5.250.235,30
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.