Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.597/2024

Acresce dispositivos ao Decreto nº 29.089, de 7 de maio de 2024.

DECRETO Nº 29.597, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Acresce dispositivos ao Decreto nº 29.089 , de 7 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do

Art. 65. da Constituição do Estado , D E C R E T A

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XXI, XXII e o

§ 6º ao art. 3º do Decreto nº 29.089 , de 7 de maio de 2024, que "Institui o Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida.", com a seguinte redação:

"Art. 3º..

..

XXI - Instituto Médico Legal - IML; e

XXII - Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia - ACTRON.

..

§ 6º O representante dos Conselheiros Tutelares será eleito por processo público específico, devendo a primeira representação ser realizada por indicação da Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Rondônia - ACTRON." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de outubro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29089/2024 de 07/05/2024