Decreto nº 29.612/2024
Remaneja Cargo de Direção Superior do Gabinete do Governador, transforma Cargos de Direção Superior da Contabilidade Geral do Estado - Coges, revoga o Decreto nº 27.035, de 8 de abril de 2022, altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 27.158, de 12 de maio de 2022 e revoga dispositivos do Decreto nº 29.439, de 2 de setembro de 2024.
DECRETO Nº 29.612, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.
Remaneja Cargo de Direção Superior do Gabinete do Governador, transforma Cargos de Direção Superior da Contabilidade Geral do Estado - Coges, revoga o Decreto nº 27.035 , de 8 de abril de 2022, altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 27.158 , de 12 de maio de 2022 e revoga dispositivos do Decreto nº 29.439 , de 2 de setembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, e com fulcro no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) Cargos de Direção Superior - CDS afetos ao Gabinete do Governador, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 484 (quatrocentos e oitenta e quatro) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica remanejado do Gabinete do Governador para a Contabilidade Geral do Estado - Coges, 1 (um) Cargo de Direção Superior de Assessor XV - CDS-15.
Parágrafo único. O cargo descrito no caput fica transformado em 1 (um) cargo de Contador-Geral Adjunto - CDS - 15, o qual passa a integrar o quadro de Cargos de Direção Superior da Coges, constante no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017.
Art. 3º Os 51 (cinquenta e um) Cargos de Direção Superior - CDS afetos à Contabilidade Geral do Estado - Coges, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 56 (cinquenta e seis) Cargos de Direção Superior - CDS, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º Ficam transformados no quadro de Cargos de Direção Superior da Coges, constantes no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação - CDS-10;
II - 1 (um) cargo de Diretor Central de Contabilidade - CDS-10;
III - 1 (um) cargo de Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal - CDS-10;
IV - 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças - CDS-06;
V - 1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos - CDS-06;
VI - 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-05;
VII - 1 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-05;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor XI - CDS-11;
IX - 2 (dois) cargos de Assessor X - CDS-10;
X - 1 (um) cargo de Assessor VIII - CDS-08; e
XI - 2 (dois) cargos de Assessor VI - CDS-06.
Parágrafo único. Os cargos constantes nos incisos do caput deste artigo passam a ser:
I - 1 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação - CDS-12;
II - 1 (um) cargo de Diretor Central de Contabilidade - CDS-12;
III - 1 (um) cargo de Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal - CDS-12;
IV - 1 (um) cargo de Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças - CDS-07;
V - 1 (um) cargo de Gerente de Recursos Humanos - CDS-07;
VI - 1 (um) cargo de Gerente de Contratos - CDS-07;
VII - 1 (um) cargo de Controlador Interno - CDS-07;
VIII - 2 (dois) cargos de Assessor VII - CDS-07; e
IX - 8 (oito) cargos de Assessor III - CDS-03.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos transformados, renomeados e remanejados serão exonerados, havendo nova nomeação conforme o Anexo Único, mediante solicitação da Coges.
Art. 6º As alterações contidas neste Decreto não incidirão qualquer aumento de despesas orçamentárias ou financeiras, tratando-se, exclusivamente, de mera reorganização interna.
Art. 7º O caput do art. 26 do Decreto nº 27.158 , de 12 de maio de 2022, que "Dispõe sobre o Estatuto da Contabilidade Geral do Estado - COGES, nos termos da Lei Complementar nº 1.109 , de 12 de novembro de 2021.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 26. À Gerencia de Contratos compete:
"(NR)
Art. 8º Fica acrescida a alínea "a" e o inciso VIII ao art. 3º do Decreto nº 27.158 , 2022:
"Art. 3º
VIII - Gerência de Contratos:
a) Assessoria.
"(NR)
Art. 9º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 27.035 , de 8 de abril de 2022;
II - do Decreto nº 27.158 , de 12 de maio de 2022:
a) a alínea "c" do inciso V do art. 3º;
b) o inciso I do parágrafo único do art. 25; e
III - os arts. 1º, 2º e o Quadro de Cargos de Direção Superior do Gabinete do Governador descrito no Anexo Único do Decreto nº 29.439 , de 2 de setembro de 2024.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JURANDIR CLÁUDIO DADDA
Contador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Gabinete do Governador
Cargo Quant. Simbologia
Secretário Executivo do Gabinete do Governador 1 SUBSÍDIO II
Coordenador Geral do Gabinete do Governador 1 CDS-16
Coordenador Técnico Especial 3 CDS-16
Coordenador de Contratos e Convênios 1 CDS-15
Coordenador de Recursos Humanos 1 CDS-15
Coordenador de Administrativo 1 CDS-14
Coordenador de Comunicação 1 CDS-14
Chefe do Núcleo de Cedência 1 CDS-14
Chefe do Núcleo de Protocolo 1 CDS-10
Chefe do Núcleo de Recepção 1 CDS-10
Ouvidor-Geral do Estado 1 CDS-17
Ouvidor-Geral Adjunto de Estado 1 CDS-16
Redator Oficial 1 CDS-13
Coordenador-Geral das Secretarias Regionais 1 CDS-14
Secretário Executivo Regional - Região II (Ariquemes) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região III (Jaru) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região IV (Ouro Preto do Oeste) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região V (Ji - Paraná) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VI (Cacoal) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VII (Vilhena) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região VIII (Rolim de Moura) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região IX (São Francisco) 1 CDS-13
Secretário Executivo Regional - Região X (Guajará-Mirim) 1 CDS-13
Assessor I 13 CDS-01
Assessor II 87 CDS-02
Assessor III 59 CDS-03
Assessor IV 71 CDS-04
Assessor V 67 CDS-05
Assessor VI 14 CDS-06
Assessor VII 35 CDS-07
Assessor VIII 28 CDS-08
Assessor IX 25 CDS-09
Assessor X 12 CDS-10
Assessor XI 7 CDS-11
Assessor XII 8 CDS-12
Assessor XIII 6 CDS-13
Assessor XIV 7 CDS-14
Assessor XV 19 CDS-15
Assessor XVI 1 CDS-16
TOTAL 484
Contabilidade Geral do Estado - Coges
Cargo Quant. Simbologia
Contador-Geral 1 CDS-17
Contador-Geral Adjunto 1 CDS-15
Diretor de Tecnologia da Informação 1 CDS-12
Diretor Central de Contabilidade 1 CDS-12
Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal 1 CDS-12
Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças 1 CDS-07
Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-07
Controlador Interno 1 CDS-07
Gerente de Contratos 1 CDS-07
Assessor XI 1 CDS-11
Assessor IX 4 CDS-09
Assessor VIII 4 CDS-08
Assessor VII 4 CDS-07
Assessor VI 8 CDS-06
Assessor V 7 CDS-05
Assessor IV 2 CDS-04
Assessor III 13 CDS-03
Assessor II 4 CDS-02
TOTAL 56
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por JURANDIR CLAUDIO DADDA, Contador(a) Geral, em 01/11/2024, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/11/2024, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053907766 e o código CRC 9AAB44EB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0088.000573/2024-04
SEI nº 0053907766
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30579/2025 de 22/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27035/2022 de 08/04/2022
Decreto nº 27158/2022 de 12/05/2022
Decreto nº 29439/2024 de 02/09/2024