Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.614/2024

Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica, no exercício de 2024, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - Caerd e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.962.421,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Sedec.

DECRETO Nº 29.614, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024.

Concede auxílio financeiro na modalidade de subvenção econômica, no exercício de 2024, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - Caerd e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.962.421,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, Sedec.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.903 , de 1º de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Concede auxílio financeiro, na modalidade de subvenção econômica, em favor da Companhia de Água e Esgoto de Rondônia - Caerd, para regularidade da Transação Individual junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional sob a supervisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, de acordo com a Lei nº 5.903 , de 1º de novembro de 2024.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.962.421,49 (quatorze milhões, novecentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 14.962.421,49

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.500.0 14.962.421,49

TOTAL R$ 14.962.421,49

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 14.962.421,49

11.006.23.122.2187.4150 REALIZAR APORTE DE CAPITAL 336045 1.500.0 14.962.421,49

TOTAL R$ 14.962.421,49

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.