Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.623/2024

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.623, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":

ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS

1 SIRLENE DE ARAUJO ANTERES 01/04/2024 ANTIGUIDADE

2 BRUNO LOPES DA COSTA 26/04/2024 ANTIGUIDADE

3 PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA 01/06/2024 ANTIGUIDADE

4 RODRIGO AUGUSTO MACEDO MARINHO 01/06/2024 ANTIGUIDADE

5 ROBERTO LEVI RODRIGUES DA SILVA 01/06/2024 MERECIMENTO

6 GERSON CORDEIRO DE SOUZA 01/07/2024 ANTIGUIDADE

7 MARCOS AURELIO PINHEIRO RAMOS 01/07/2024 ANTIGUIDADE

8 CARLOS CLEBER MOURA BRAGA 01/08/2024 ANTIGUIDADE

9 ROBSON SANTANA PINTO 01/08/2024 ANTIGUIDADE

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º - A do Decreto nº 7.671 , de 1996.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.