Decreto nº 29.623/2024
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.623, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Promove à Classe Especial Agentes de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Agente de Polícia, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 SIRLENE DE ARAUJO ANTERES 01/04/2024 ANTIGUIDADE
2 BRUNO LOPES DA COSTA 26/04/2024 ANTIGUIDADE
3 PAULO HENRIQUE VIEIRA DA COSTA 01/06/2024 ANTIGUIDADE
4 RODRIGO AUGUSTO MACEDO MARINHO 01/06/2024 ANTIGUIDADE
5 ROBERTO LEVI RODRIGUES DA SILVA 01/06/2024 MERECIMENTO
6 GERSON CORDEIRO DE SOUZA 01/07/2024 ANTIGUIDADE
7 MARCOS AURELIO PINHEIRO RAMOS 01/07/2024 ANTIGUIDADE
8 CARLOS CLEBER MOURA BRAGA 01/08/2024 ANTIGUIDADE
9 ROBSON SANTANA PINTO 01/08/2024 ANTIGUIDADE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º - A do Decreto nº 7.671 , de 1996.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.