Decreto nº 29.625/2024
Promove à Classe Especial Datiloscopistas Policiais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.625, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
Promove à Classe Especial Datiloscopistas Policiais, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos à Classe Especial os ocupantes do cargo de Datiloscopista Policial, pertencentes ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, abaixo relacionados, nos termos do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.":
ORDEM NOME A CONTAR DE CRITÉRIOS
1 FERNANDO BARROS DOS SANTOS 30/04/2024 ANTIGUIDADE
2 LUCILENE BARBOSA NEVES 01/06/2024 ANTIGUIDADE
3 SILVIA CRISTINA ROCHA LIMA 01/08/2024 ANTIGUIDADE
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º - A do Decreto nº 7.671 , de 1996.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2024, 136º da República.
eletrônica SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/11/2024, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054263619 e o código CRC 7EF47B54.
SEI nº 0054263619 Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.030263/2024-20
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=55995958&inf ... 1/1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.