Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.631/2024

Promove à 3ª Classe Médica Legista, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.631, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.

Promove à 3ª Classe Médica Legista, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovida à 3ª Classe a ocupante do cargo de Médico Legista, pertencente ao quadro da Polícia Civil do Estado de Rondônia, ANDREA DOS SANTOS MELQUISEDEC, a contar de 1º de setembro de 2024, pelo critério de Antiguidade, nos termos do art. 18 do Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, que "Regulamenta o Instituto de Promoção previsto no Parágrafo Único do Artigo 293, da Lei Complementar nº 68 , de 09 de dezembro de 1992, no que diz respeito à classe policial civil.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º - A do Decreto nº 7.671 , de 1996.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/11/2024, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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SEI nº 0054270996 Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0019.030263/2024-20

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visuaHzar&id_documento=56003796&inf ... 1/1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.