Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.635/2024

Agrega e Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.635, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

Agrega e Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******042, ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar de Rondônia - QOPM, a contar de 20 de setembro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º,

§ 2º do art. 79 e o art. 81 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.",

considerando o Auto de Prisão em Flagrante Delito - APFD, RGF nº 24.06.7280, da Corregedoria Geral da PM/RO.

Art. 2º Fica o Policial Militar adido ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******042, ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar de Rondônia - QOPM, a contar de 21 de setembro de 2024,

considerando o Processo Judicial nº 7051571­59.2024.8.22.0001, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, que concedeu a liberdade provisória ao Oficial PM, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 4º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 20 de setembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053450870 e o código CRC 2A671302.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.067740/2024-63

SEI nº 0053450870

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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