Decreto nº 29.635/2024
Agrega e Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.635, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Agrega e Reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******042, ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar de Rondônia - QOPM, a contar de 20 de setembro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º,
§ 2º do art. 79 e o art. 81 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.",
considerando o Auto de Prisão em Flagrante Delito - APFD, RGF nº 24.06.7280, da Corregedoria Geral da PM/RO.
Art. 2º Fica o Policial Militar adido ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Fica o Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico ******042, ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA, revertido ao Quadro de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar de Rondônia - QOPM, a contar de 21 de setembro de 2024,
considerando o Processo Judicial nº 705157159.2024.8.22.0001, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, que concedeu a liberdade provisória ao Oficial PM, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 4º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação do Oficial revertido, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos, a contar de 20 de setembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053450870 e o código CRC 2A671302.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.067740/2024-63
SEI nº 0053450870
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.