Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.636/2024

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 29.636, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a contar de 4 de novembro de 2024, o servidor ANDRÉ CANUTO BEZERRA, do cargo de Procurador do Estado, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Cebraspe, regido pelo Edital nº 5/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 222, de 10 de novembro de 2021, e homologado pelo Edital nº 22/2022 do Concurso Público, propalado no DOE nº 201, de 19 de outubro de 2022, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos administrativos e financeiros a datar de 4 de novembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 07/11/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0054100697 e o código CRC 926C3FC1.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.