Decreto nº 29.638/2024
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.638, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Cabo da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Matrícula ******084, ÉMILE GONÇALVES DE SOUZA DA SILVA, revertida ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 21 de setembro de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação da Policial Militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 21 de setembro de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.