Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.643/2024

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.465, de 11 de setembro de 2024.

DECRETO Nº 29.643, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.465 , de 11 de setembro de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso XVII do art. 1º do Decreto nº 29.465 , de 11 de setembro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância instituído por meio do Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

XVII - ...

a) Breno Rothman Fernandes, titular; e " (NR)

Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XVIII e XIX e suas alíneas "a" e "b" respectivamente ambos ao art. 1º do Decreto nº 29.465 , de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

XVIII - representantes do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-RO:

a) Janaína Rocha de Alencar, titular: e

b) Gicele de Oliveira, suplente;

XIX - representantes da Associação Rondoniense de Municípios - Arom:

a) Celene Gomes de Sousa, titular; e

b) Abnaíde dos Santos Custódio Carmo, suplente.

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos da nomeação serão produzidos da seguinte forma:

I - Breno Rothman Fernandes, a partir de 14 de agosto de 2024; e

II - Janaína Rocha de Alencar, Gicele de Oliveira, Celene Gomes de Sousa e Abnaíde dos Santos Custódio Carmo, a partir da data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29465/2024 de 11/09/2024