Decreto nº 29.643/2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.465, de 11 de setembro de 2024.
DECRETO Nº 29.643, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 29.465 , de 11 de setembro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a" do inciso XVII do art. 1º do Decreto nº 29.465 , de 11 de setembro de 2024, que "Nomeia membros para compor o Comitê Estadual Intersetorial Permanente de Políticas Públicas para Primeira Infância instituído por meio do Decreto nº 29.148 , de 5 de junho de 2024.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
XVII - ...
a) Breno Rothman Fernandes, titular; e " (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos os incisos XVIII e XIX e suas alíneas "a" e "b" respectivamente ambos ao art. 1º do Decreto nº 29.465 , de 2024, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
XVIII - representantes do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-RO:
a) Janaína Rocha de Alencar, titular: e
b) Gicele de Oliveira, suplente;
XIX - representantes da Associação Rondoniense de Municípios - Arom:
a) Celene Gomes de Sousa, titular; e
b) Abnaíde dos Santos Custódio Carmo, suplente.
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos da nomeação serão produzidos da seguinte forma:
I - Breno Rothman Fernandes, a partir de 14 de agosto de 2024; e
II - Janaína Rocha de Alencar, Gicele de Oliveira, Celene Gomes de Sousa e Abnaíde dos Santos Custódio Carmo, a partir da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de novembro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29465/2024 de 11/09/2024