Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.652/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.179.402,55, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.652, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.179.402,55, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.179.402,55 (quatorze milhões, cento e setenta e nove mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.334.202,55

16.001.12.122.1015.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 339039 1.500.0 500.000,00

339047 1.500.0 100.000,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 332041 1.500.0 612.000,00

339036 1.500.0 100.000,00

339039 1.500.0 48.223,92

339047 1.500.0 100.000,00

16.001.12.122.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 46.720,00

16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.500.0 500.000,00

339032 1.500.0 1.620.586,39

339036 1.500.0 157.154,98

339040 1.500.0 300.000,00

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 332041 1.500.0 1.224.000,00

16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 500.000,00

16.001.12.361.2176.4096 PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA FORMAÇÃO CONTINUADA E EM SERVIÇO DE PROFISSIONAIS 339039 1.500.0 2.341.835,35

16.001.12.361.2176.4097 CONCEDER BOLSAS PARA ARTICULADORES E FORMADORES 339036 1.500.0 1.706.400,00

16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339037 1.500.0 647.120,00

16.001.12.362.2157.4043 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO MÉDIO 332041 1.500.0 1.224.000,00

16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.500.0 400.000,00

339036 1.500.0 180.000,00

339037 1.500.0 200.000,00

339040 1.500.0 100.000,00

16.001.12.366.2158.4050 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.500.0 111.193,40

339039 1.500.0 37.055,00

16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURAE FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339032 1.500.0 171.600,00

339039 1.500.0 358.113,51

16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339014 1.500.0 9.000,00

339033 1.500.0 39.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 845.200,00

31.001.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 2.711.0 30.000,00

339049 2.711.0 80.000,00

31.001.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339014 2.711.0 195.000,00

339030 2.711.0 99.000,00

339032 2.711.0 47.000,00

31.001.16.482.2160.4065 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS 339030 2.711.0 204.200,00

339035 2.711.0 135.000,00

339040 2.711.0 55.000,00

TOTAL R$ 14.179.402,55

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 13.334.202,55

16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 449052 1.500.0 142.000,00

ENSINO FUNDAMENTAL

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 8.744.575,00

16.001.12.361.2176.4101 REALIZAR AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO 339032 1.500.0 4.048.235,35

16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 449052 1.500.0 100.250,00

16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 91.000,00

16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 449052 1.500.0 13.900,00

16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339092 1.500.0 3.272,20

16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 449052 1.500.0 190.970,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 845.200,00

31.001.16.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.711.0 71.000,00

339030 2.711.0 50.000,00

339033 2.711.0 100.000,00

339039 2.711.0 110.000,00

449052 2.711.0 204.000,00

31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 2.711.0 130.000,00

31.001.16.125.2159.4063 REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO 339014 2.711.0 27.000,00

31.001.16.482.2138.4061 GERENCIAR O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO 339014 2.711.0 70.000,00

339030 2.711.0 6.000,00

339039 2.711.0 14.000,00

449052 2.711.0 45.000,00

31.001.16.482.2160.4065 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS 339047 2.711.0 18.200,00

TOTAL R$ 14.179.402,55

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.