Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.653/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 18.079.829,12, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.653, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 18.079.829,12, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.911 , de 11 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 18.079.829,12 (dezoito milhões setenta e nove mil oitocentos e vinte e nove reais e doze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 18.079.829,12

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 1.899.0 1.528.948,67

11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 335041 1.899.0 10.000.000,00

339039 1.899.0 6.550.880,45

TOTAL R$ 18.079.829,12

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

19999921 OUTRAS RECEITAS NÃO ARRECADADAS E NÃO PROJETADAS PELA RFB - PRIMÁRIAS - PRINCIPAL A 1.899.0 2.079.829,12

29999901 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - PRINCIPAL A 1.899.0 16.000.000,00

TOTAL R$ 18.079.829,12

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.