Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.656/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.758.554,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.656, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.758.554,09, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 24.758.554,09 (vinte e quatro milhões setecentos e cinquenta e oito mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Contabilidade Geral do Estado - Coges, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Departamento Estadual de Trânsito - Detran e Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 23.483,39

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 13.480,39

11.020.04.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 10.003,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 9.614.066,00

15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 9.614.066,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.074.604,70

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.753.0 844.225,37

15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339030 1.753.0 800.000,00

339039 1.753.0 860.490,35

15.020.06.122.1015.2282 CONSERVAR VEÍCULOS 339030 1.753.0 765.284,28

15.020.06.181.2172.2276 EXPEDIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 1.753.0 1.400.000,00

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449040 1.753.0 2.000.000,00

449052 1.753.0 900.000,00

15.020.06.181.2174.4117 CONSTRUIR E REFORMAR AS SEDES DO DETRAN/RO 449039 1.753.0 1.100.000,00

449051 1.753.0 5.404.604,70

15.020.06.845.2170.4089 PROMOVER PARCERIAS COM MUNICÍPIOS PARA GESTÃO DO TRÁFEGO 339039 1.752.0 1.000.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 46.400,00

16.020.12.363.2134.2460 MANTER AS UNIDADES EDUCACIONAIS 339039 1.500.0 46.400,00

TOTAL R$ 24.758.554,09

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 23.483,39

11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 23.483,39

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 9.614.066,00

15.001.06.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 280.000,00

339030 1.500.0 186.000,00

339039 1.500.0 123.000,00

339147 1.500.0 6.500,00

15.001.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339040 1.500.0 2.700.000,00

15.001.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 1.500.0 4.315.000,00

15.001.06.181.2166.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.500.0 1.470.900,00

15.001.06.181.2166.2475 ASSEGURARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS 339015 1.500.0 350.000,00

15.001.06.181.2166.4125 REALIZAR AÇÕES OPERACIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA 339014 1.500.0 172.381,00

339092 1.500.0 10.285,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 15.074.604,70

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339039 1.752.0 1.000.000,00

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.753.0 13.274.604,70

15.020.28.846.0000.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO 339047 1.753.0 800.000,00

PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 46.400,00

16.020.12.363.2134.2460 MANTER AS UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.500.0 46.400,00

TOTAL R$ 24.758.554,09

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.