Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.661/2024

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.661, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 1º de dezembro de 2024, por haver cessado os motivos que determinaram suas cedências na Assessoria Militar do Ministério Público do Estado de Rondônia - MPRO, no município de Porto Velho, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

I - Subtenente da Polícia Militar, Matrícula ******617, FRANCIWALDER DOS SANTOS MENDES;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******455, UILIAN CRISTIAN DA SILVA;

III - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******002, HUILTON DE SOUZA BRAGA;

IV - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******608, ELVANDRO RIBEIRO DA SILVA;

V - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Matrícula ******660, MARIO SERGIO BEZERRA BASTOS;

VI - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******578, UNILCILENE CAETANO FARIAS REBOUÇAS; e

VII - Cabo da Polícia Militar, Matrícula ******466, RUBENS NONATO MATIAS JUNIOR.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 1º de dezembro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de novembro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.