Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.664/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 420.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.664, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 420.000,00, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 420.000,00

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP

16.020.12.363.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 150.000,00

16.020.12.363.2134.2558 REMUNERAR PROFESSORES/INSTRUTORES DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL 319004 1.500.0 270.000,00

TOTAL R$ 420.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 420.000,00

16.020.12.363.1015.2234 ASSEGURAR REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS E AUXÍLIOS 319011 1.500.0 400.000,00

319113 1.500.0 20.000,00

TOTAL R$ 420.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.