Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.667/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 873.410,43, em favor da unidade orçamentária Controladoria - Geral do Estado - CGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.667, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 873.410,43, em favor da unidade orçamentária Controladoria - Geral do Estado - CGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.913 , de 11 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 873.410,43 (oitocentos e setenta e três mil quatrocentos e dez reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Controladoria-Geral do Estado - CGE, para dar cobertura às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 873.410,43

13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 873.410,43

TOTAL R$ 873.410,43

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 873.410,43

11.005.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.501.0 1.350,00

11.005.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.501.0 679.879,56

319013 1.501.0 66.888,69

319113 1.501.0 125.292,18

TOTAL R$ 873.410,43

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.