Decreto nº 29.669/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.883.941,07, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.669, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.883.941,07, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.883.941,07 (um milhão oitocentos e oitenta e três mil novecentos e quarenta e um reais e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.883.941,07
16.001.12.122.1015.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 339039 1.500.0 55.830,87
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339033 2.500.0 988.598,20
16.001.12.362.2158.1623 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 449051 1.500.0 839.512,00
TOTAL R$ 1.883.941,07
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 1.883.941,07
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 570.000,00
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.500.0 27.000,00
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339037 1.500.0 130.739,93
449052 1.500.0 98.495,67
16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 449052 1.500.0 31.511,48
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 449052 1.500.0 29.277,03
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 449052 1.500.0 7.439,03
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 449052 1.500.0 879,73
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO 339033 2.500.0 768.598,20
ESPECIAL
339030 2.500.0 60.000,00
339014 2.500.0 60.000,00
339039 2.500.0 100.000,00
TOTAL R$ 1.883.941,07
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.