Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.684/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.320.843,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.684, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.320.843,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.320.843,56 (cinco milhões trezentos e vinte mil oitocentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Esta de Rondônia - Fapero, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Fundo Estadual de Saúde - FES, Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 543.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 543.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 4.325.840,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 1.500.0 300.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 445042 1.500.0 1.065.900,00

335041 1.500.0 2.559.940,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 445042 1.500.0 50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 100.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 1.500.0 100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 150.000,00

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 150.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, 152.003,56

CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339030 1.500.0 50.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 25.000,00

445042 1.500.0 77.003,56

TOTAL R$ 5.320.843,56

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 150.000,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 334041 1.500.0 150.000,00

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA DO ESTA DE RONDÔNIA - FAPERO 150.000,00

11.033.19.573.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 449020 1.500.0 19.350,00

339020 1.500.0 130.650,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 200.000,00

16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 1.500.0 50.000,00

339039 1.500.0 150.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.043.000,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 743.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 335041 1.500.0 300.000,00

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO - PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 3.625.840,00

17.033.10.571.2109.4094 DESENVOLVER PROGRAMA DE BOLSAS 445042 1.500.0 1.065.900,00

335041 1.500.0 2.559.940,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 152.003,56

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 77.003,56

32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 25.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 50.000,00

TOTAL R$ 5.320.843,56

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.