Decreto nº 29.688/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.928.346,54, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.688, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.928.346,54, em favor da unidade orçamentária Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.916 , de 21 de novembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.928.346,54 (treze milhões, novecentos e vinte e oito mil, trezentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de desenvolvimento institucional - FDI, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - FDI 13.928.346,54
02.011.01.032.2146.2538 PROMOVER AÇÕES EDUCACIONAIS E DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 339035 2.759.0 2.040.185,14
02.011.01.032.2147.2539 CONTROLE EXTERNO DA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS 339035 2.759.0 650.300,00
02.011.01.122.1010.1421 REFORMA E ADAPTAÇÃO DE IMÓVEIS DO TCE/RO 449051 2.759.0 1.977.793,54
02.011.01.126.1010.1221 GESTÃO DOS ATIVOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO 449040 2.759.0 1.523.706,96
449052 2.759.0 2.502.574,00
02.011.01.126.1010.2973 GESTÃO DOS RECURSOS DE TI E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE 339040 2.759.0 5.233.786,90
TOTAL R$ 13.928.346,54
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.