Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.712/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.865.518,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.712, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.865.518,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.865.518,62 (três milhões oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - Setic, Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - Fider, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 31.145,32

11.007.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 12.183,33

11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 18.961,99

FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 1.020.597,50

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 1.899.0 326.160,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 339032 1.899.0 2.477,00

339035 1.899.0 42.100,00

339036 1.899.0 84.000,00

339039 1.899.0 80.834,72

449052 1.899.0 64.578,52

11.013.23.692.2000.4148 GERAR E PRODUZIR GEOINTELIGÊNCIA DE DADOS ECONÔMICOS 339040 1.899.0 420.447,26

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 2.639.376,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.899.0 50.000,00

11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 2.899.0 379.751,31

339039 1.720.0 2.209.624,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.767,80

17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339030 1.600.0 5.767,80

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 53.632,00

23.001.08.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 1.500.0 49.111,04

339047 1.500.0 4.520,96

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 65.000,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 1.500.0 40.000,00

23.030.08.122.2006.4072 DESENVOLVER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339092 1.500.0 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 50.000,00

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 449051 1.754.0 50.000,00

TOTAL R$ 3.865.518,62

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC 31.145,32

11.007.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 12.183,33

11.007.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 18.961,99

FUNDO DE INVESTIMENTO E 1.020.597,50

DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER

11.013.22.661.2000.4147 INCENTIVAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339139 1.899.0 326.160,00

11.013.23.691.2000.4145 PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS 339014 1.899.0 70.000,00

11.013.23.691.2000.4146 PROMOVER A ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS 335041 1.899.0 618.237,50

339040 1.899.0 6.200,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 2.639.376,00

11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339047 1.899.0 50.000,00

339040 2.899.0 379.751,31

339040 1.720.0 2.209.624,69

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 5.767,80

17.012.10.301.2084.1118 REGIONALIZAR A GESTÃO DO SUS 339014 1.600.0 5.767,80

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 53.632,00

23.001.08.244.1015.4103 MANTER A MÃO DE OBRA REEDUCANDA 339036 1.500.0 45.184,00

339049 1.500.0 8.448,00

FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 65.000,00

23.030.08.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 15.000,00

23.030.08.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 25.000,00

23.030.08.122.2006.4072 DESENVOLVER O ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA 339014 1.500.0 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 50.000,00

27.001.17.512.2130.1497 PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DO PAC 1 E 2 339039 1.754.0 50.000,00

TOTAL R$ 3.865.518,62

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.