Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.714/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.156.501,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.714, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.156.501,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.156.501,00 (três milhões cento e cinquenta e seis mil quinhentos e um reais), em favor das unidades orçamentárias Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS - Sefin, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 1,00

14.002.28.843.0000.0012 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA 329021 1.500.0 1,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 2.303.000,00

18.001.18.541.2153.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 2.708.0 525.741,30

18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 449052 2.708.0 1.574.258,70

18.001.18.541.2153.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 339030 2.708.0 203.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 853.500,00

18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339014 1.759.0 100.000,00

18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339015 1.759.0 50.000,00

339033 1.759.0 80.985,00

339039 1.759.0 135.000,00

449052 1.759.0 100.000,00

18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339039 1.759.0 45.151,00

449052 1.759.0 1.483,92

18.011.18.542.2098.2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 449052 1.759.0 53.500,00

18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 339015 1.759.0 252.976,50

339039 1.759.0 34.403,58

TOTAL R$ 3.156.501,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN 1,00

14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 1.500.0 1,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 2.303.000,00

18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339040 2.708.0 2.303.000,00

FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 853.500,00

18.011.18.542.2098.2280 PROMOVER O LICENCIAMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS 339040 1.759.0 853.500,00

TOTAL R$ 3.156.501,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.