Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.715/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 29.540, de 8 de outubro de 2024.

DECRETO Nº 29.715, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 29.540 , de 8 de outubro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 9º do Decreto nº 29.540 , de 8 de outubro de 2024, que "Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2024 para Poderes e Órgãos do Estado de Rondônia.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 9º

§ 5º Ficam excetuados do procedimento previsto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º os "Restos a Pagar" relativos a fontes de convênios e operações de crédito, desde que devidamente justificados à Coges."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e gestão

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

LUANA LUIZA GONÇALVES DE ABREU HEY

Contadora-Geral Adjunta do Estado

JOSÉ ABRANTES ALVES DE AQUINO

Controlador-Geral do Estado de Rondônia

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29540/2024 de 08/10/2024