Decreto nº 29.716/2024
Regulamenta a Mesa de Negociação Permanente - Menp, institui o seu Regimento Interno e revoga o Decreto nº 16.985, de 8 de agosto de 2012.
DECRETO Nº 29.716, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
Regulamenta a Mesa de Negociação Permanente - Menp, institui o seu Regimento Interno e revoga o Decreto nº 16.985 , de 8 de agosto de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o
§ 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Compete à Mesa de Negociação Permanente - Menp negociar, analisar e acautelar as propostas de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Rondônia, bem como assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos estratégicos de ordem pública que lhe forem submetidos para exame.
Art. 2º A Menp será presidida pelo Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem competirá a convocação dos demais membros, cuja composição encontra-se disposta no
§ 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.".
§ 1º Em caso de impedimento do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, a presidência da Menp será exercida pelo Secretário Adjunto da mesma Secretaria.
§ 2º Em caso de impossibilidade de participação dos membros titulares, a substituição será realizada pelo substituto legal ou por pessoa formalmente designada para a função, mediante ofício de delegação, com direito a voto.
§ 3º Excepcionalmente, poderão participar da Menp os representantes que se fizerem necessários do órgão ou entidade responsável pela matéria em discussão.
§ 4º As atividades desenvolvidas pela Menp não prejudicarão as competências legais e regulamentares atribuídas aos órgãos e entidades que a compõem.
Art. 3º São atribuições da Menp, no âmbito das questões que lhe forem apresentadas para análise:
I - conduzir as instruções processuais necessárias junto aos proponentes dos projetos de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo estadual;
II - articular-se com os órgãos e entidades envolvidos nas matérias discutidas;
III - solicitar à Segep-Desp a realização de simulação em ambiente de teste da proposta apresentada;
IV - assessorar o Governador nos demais assuntos estratégicos de ordem pública que lhe forem submetidos para exame; e
V - adotar outras medidas que se façam necessárias para atingir sua finalidade essencial.
Art. 4º Fica criado o Regimento Interno da Menp, conforme o Anexo Único, cuja observância será obrigatória para todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 16.985 , de 8 de agosto de 2012.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE - MENP
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º A Mesa de Negociação Permanente - Menp tem como finalidade negociar, analisar e assegurar as propostas relacionadas ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Rondônia, bem como fornecer assessoria ao Governador em questões estratégicas de interesse público que lhe forem apresentadas para exame.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES
Art. 2º São competências complementares da Menp:
I - avaliar a conformidade das propostas de concessão de vantagens, sejam elas permanentes, temporárias ou de qualquer outra natureza, aos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, em comissão ou temporários, de acordo com as normas das leis orçamentárias vigentes;
II - opinar sobre a conformidade das propostas de verbas indenizatórias aos servidores públicos efetivos, comissionados ou temporários, em relação às leis orçamentárias;
III - solicitar, quando necessário, a realização de estudos técnicos às secretarias finalísticas, com o objetivo de identificar e avaliar os fatores que impactam o equilíbrio fiscal sustentável do Estado de Rondônia;
IV - analisar propostas de reorganização e reestruturação do Poder Executivo do Estado de Rondônia, especialmente quando houver aumento de despesa;
V - avaliar solicitações para a realização de concursos públicos e a ampliação das vagas ofertadas em edital; e
VI - submeter ao chefe do Poder Executivo relatório técnico com base nas deliberações da Menp.
Seção I Das Atribuições da Presidência
Art. 3º São atribuições do Presidente da Mesa de Negociação Permanente - Menp:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - submeter as matérias à votação;
III - aprovar e assinar a pauta das reuniões;
IV - delegar atribuições ao Secretário Executivo;
V - deliberar sobre assuntos urgentes, incluindo a análise de pedidos de redução ou prorrogação de prazos para análise técnica; e
VI - adotar as medidas necessárias ao pleno funcionamento da Menp.
Seção II Das Reuniões
Art. 4º A Menp reunir-se-á ordinariamente conforme a demanda ou o interesse da administração pública, por convocação de seu Presidente.
§ 1º As proposições de iniciativa de qualquer membro deverão ser encaminhadas à Secretaria da Menp, acompanhadas de justificativa que motivou a convocação da reunião.
§ 2º A convocação dos membros para a reunião ordinária será realizada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, contendo a data, o local da reunião e a pauta dos assuntos a serem tratados, salvo em casos excepcionais, em que a urgência, justificada pelo interesse público, não permita o cumprimento desse prazo.
§ 3º A Menp, por intermédio de seu Presidente, poderá convidar agentes públicos de outros órgãos e entidades da administração pública estadual para participarem das reuniões e fornecerem informações consideradas necessárias, sem direito a voto.
§ 4º O Presidente fixará o roteiro da reunião, no qual deverão constar:
I - a verificação do quórum para o início da reunião, que será de maioria absoluta dos membros;
II - a leitura e a distribuição do expediente do dia;
III - a ordem do dia, destinada à discussão e deliberação sobre as matérias pautadas; e
IV - a consideração de assuntos de ordem geral.
§ 5º Na ordem do dia, as matérias incluídas na pauta serão apresentadas, discutidas e, posteriormente, votadas, salvo em caso de ausência da Análise Técnica ou de qualquer outra condição essencial ao processo decisório.
§ 6º Poderão ser incluídas na ordem do dia matérias em regime de urgência, desde que aprovadas pelo Presidente.
§ 7º É facultado a qualquer membro da Menp solicitar ao Presidente vista de matéria ainda não apreciada, bem como requerer as diligências necessárias para o seu esclarecimento, o que resultará na retirada da matéria da ordem do dia.
§ 8º Com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, todos os materiais relativos aos assuntos que constarão da ordem do dia da reunião da Menp serão enviados aos membros, garantindo o tempo necessário para a devida preparação, salvo em casos excepcionais em que a urgência, justificada pelo interesse público, impeça o cumprimento desse prazo.
Seção III Das Votações
Art. 5º As matérias submetidas à votação da Menp serão aprovadas mediante o quórum necessário, que corresponderá à maioria absoluta dos membros.
§ 1º Os processos apresentados para deliberação e votação na Menp deverão ser previamente apreciados pelos membros, que tomarão suas decisões com base nas Análises Técnicas e demais documentos de suporte necessários à tomada de decisão.
§ 2º As matérias poderão ser votadas em bloco ou individualmente, conforme a conveniência dos membros, em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Seção IV Dos Documentos
Art. 6º Para os efeitos deste regulamento, serão adotados os seguintes documentos:
I - Ata: deverá conter um resumo das pautas discutidas e das deliberações efetuadas;
II - documentos de convocação: acompanhados da agenda das reuniões, destinados a informar os membros sobre os temas a serem deliberados; e
III - demais atos administrativos: necessários ao funcionamento da Menp e específicos da Presidência, formalizados por meio de portaria.
Parágrafo único. Na falta de deliberações, a Ata poderá conter uma breve síntese da reunião e dos encaminhamentos realizados.
CAPÍTULO III DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7º O Secretário Executivo da Menp será indicado pelo Presidente por meio de Portaria, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - providenciar, conforme determinação do Presidente, a convocação dos membros da Menp para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - promover e superintender os trabalhos de secretaria nas reuniões;
III - elaborar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros com antecedência, salvo em caso de impossibilidade,
considerando os casos de urgência;
IV - redigir a ata após cada reunião, disponibilizá-la aos participantes e garantir que seja assinada por todos os presentes;
V - centralizar as Análises Técnicas elaboradas, contribuindo para que, dentro de suas respectivas competências legais, essas análises subsidiem as decisões da Menp;
VI - reunir e distribuir materiais, estudos e pareceres para subsidiar as discussões;
VII - zelar pela observância das deliberações aprovadas pela Menp, numerando-as em ordem crescente;
VIII - expedir comunicações às partes interessadas sobre as decisões ou deliberações da Menp; e
IX - realizar outras atividades que lhe sejam delegadas pelo Presidente da Menp.
CAPÍTULO IV DA ANÁLISE TÉCNICA
Art. 8º A Análise Técnica, com o objetivo de subsidiar a Menp, será emitida pela equipe da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, da Contabilidade-Geral do Estado - CGE, da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, que atuarão dentro de suas respectivas competências legais e normativas.
Parágrafo único. Os membros analisarão as propostas observando o seguinte fluxo:
I - o Secretário Executivo dará vistas dos autos aos membros, que deverão apresentar suas respectivas Análises Técnicas no prazo de até 10 (dez) dias úteis;
II - para a elaboração das análises mencionadas no inciso I do parágrafo único do caput serão utilizadas as informações fornecidas pelo órgão proponente da negociação e os dados disponibilizados pela Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, com a possibilidade de solicitação de informações adicionais, se necessário; e
III - após a conclusão das Análises Técnicas, os autos retornarão à Menp e o Secretário Executivo comunicará o Presidente, que decidirá sobre a inclusão da matéria na pauta das reuniões.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º Os casos omissos, as dúvidas e as controvérsias referentes à aplicação deste Regimento serão dirimidos pelos membros da Menp.
Art. 10. O fluxo processual a ser seguido, desde a solicitação da unidade até as demais etapas subsequentes, será regulamentado em Portaria específica, a ser publicada futuramente.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA MESA DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE - MENP
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES
Art. 2
Seção I
Das Atribuições da Presidência
Art. 3
Seção II
Das Reuniões
Art. 4
Seção III
Das Votações
Art. 5
Seção IV
Dos Documentos
Art. 6
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 7
CAPÍTULO IV
DA ANÁLISE TÉCNICA
Art. 8
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9
Art. 10
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16985/2012 de //