Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.724/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.724, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 17.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.917 , de 21 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo IV.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 17.000.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 17.000.000,00

TOTAL R$ 17.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR EXC] ESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

13210101 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRINCIPAL A 1.501.0 17.000.000,00

TOTAL R$ 17.000.000,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAI ÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 17.000.000,00

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.501.0 17.000.000,00

TOTAL R$ 17.000.000,00

ANEXO IV CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 17.000.000,00

27.001.15.451.2183.1638 REALIZAR A CONSTRUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 449051 1.501.0 17.000.000,00

TOTAL R$ 17.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.