Decreto nº 29.728/2024
Aprova o regulamento e reestilização da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira", revoga dispositivos do Decreto nº 52, de 9 de março de 1982 e revoga os Decretos nº 4.431, 23 de novembro de 1989, nº 6.550, de 19 de outubro de 1994 e nº 7.463, de 8 de maio de 1996.
DECRETO Nº 29.728, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.
Aprova o regulamento e reestilização da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira", revoga dispositivos do Decreto nº 52 , de 9 de março de 1982 e revoga os Decretos nº 4.431 , 23 de novembro de 1989, nº 6.550 , de 19 de outubro de 1994 e nº 7.463 , de 8 de maio de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" por este Decreto, pelo qual se regerá a sua concessão.
Art. 2º Fica aprovada a reestilização da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" instituída pelo Decreto nº 933, de 22 de agosto de 1978, que "Institui na Polícia Militar de Rondônia a Medalha Mérito Forte do Príncipe da Beira".
Art. 3º Em caso de outorga da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" ao Comandante-Geral, ela será indicada pelo Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Governador do Estado, mediante proposta da Comissão da Medalha.
Art. 4º A outorga da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" far-se-á mediante proposta de uma Comissão presidida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar de Rondônia e composta de 4 (quatro) Oficiais PM, possuidores da referida Comenda, nomeados anualmente por aquela autoridade.
Art. 5º A Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" passará a compreender os seguintes Graus: Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro.
Art. 6º Ficam estabelecidos os pontos da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira", computáveis na formulação da Ficha de Promoções:
I - para Oficias:
a) Grau Cavaleiro - 0,40 pontos;
b) Grau Comendador - 0,40 pontos; e
c) Grau Grã-Cruz - 0,40 pontos;
II - para Praças:
a) Grau Cavaleiro - 40 pontos;
b) Grau Comendador - 40 pontos; e
c) Grau Grã-Cruz - 40 pontos.
Parágrafo único. Para preenchimento das fichas de promoções dos militares da Polícia Militar, serão consignados os pontos da Medalha "Mérito Forte Príncipe da Beira" dos seus diversos Graus, na forma cumulativa.
Art. 7º Revogam-se:
I - as alíneas "b" dos incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 52 , de 9 de março de 1982;
II - o Decreto nº 4.431 , 23 de novembro de 1989;
III - o Decreto nº 6.550 , de 19 de outubro de 1994; e
IV - o Decreto nº 7.463 , de 8 de maio de 1996.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
REGULAMENTO DA MEDALHA MÉRITO FORTE DO PRÍNCIPE DA BEIRA
TÍTULO I DA FINALIDADE, QUADRO E GRAUS, CARACTERÍSTICAS E USO
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º A Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" destina-se a reconhecer e a recompensar personalidades e instituições, civis e militares, que tenham de alguma maneira, prestado relevantes serviços à Corporação, reconhecidos pelos membros da Comissão instituída, destinando-se a agraciar, anualmente:
I - os integrantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Estado, ao País ou se hajam distinguido no exercício das missões da Corporação;
II - os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares que pelos serviços prestados se tenham tornado merecedores de homenagem da Polícia Militar de Rondônia; e
III - os cidadãos e instituições nacionais ou estrangeiras que se tenham tornado credores do reconhecimento da Polícia Militar de Rondônia.
Art. 2º Os militares e civis indicados para a Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" serão agraciados desde que preencham as condições estabelecidas neste Regulamento.
CAPÍTULO II DO QUADRO E DOS GRAUS
Art. 3º A Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" consiste nos Graus de Grã-Cruz, Comendador e Cavaleiro, sendo necessário possuir o Grau anterior da medalha para receber a subsequente.
Parágrafo único. A distribuição de vagas nos diversos Graus obedecem ao seguinte quadro:
GRAU NOMENCLATURA MILITARES FILEIRAS PM/RO MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS OU DAS DEMAIS FORÇAS AUXILIARES E CIVIS
I GRÃ-CRUZ 25 04
II COMENDADOR 45 10
III CAVALEIRO 65 20
Art. 4º O acesso à Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" é garantido à personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, sendo que para os policiais militares da PMRO, é obrigatório que possuam a Medalha do Mérito Policial Militar e Dedicação Policial Militar, respectivo ao Grau da medalha.
Art. 5º Ter no mínimo 5 (cinco) anos da outorga do Grau anterior para que possa ser indicado à mudança de Grau.
Art. 6º A Coordenadoria de Pessoal da PMRO, por meio do Departamento de Promoção e Condecorações, será responsável pelo controle do quadro de distribuição das vagas.
Parágrafo único. A Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira", outorgada até novembro de 2024, passa a ter equivalência ao Grau Cavaleiro.
CAPÍTULO III DAS CARACTERÍSTICAS E USO
Art. 7º As características da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" Grau Cavaleiro (prata) são as constantes do Anexo Único e obedecerão às seguintes especificações:
I - material, forma e dimensões:
a) a medalha será cunhada em prata de 900 (novecentos) milímetros, em forma circular, com 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro e uma espessura de 1,5 (um e meio) milímetro;
II - Anverso - a medalha será circundada por um listel, em alto relevo, com a inscrição MEDALHA "MÉRITO FORTE DO PRÍNCIPE DA BEIRA" no semicírculo superior e parte do inferior, tendo, ao centro, a silhueta da muralha do Forte do Príncipe da Beira, também em alto relevo;
III - Reverso - a medalha será circundada, em alto relevo, com a inscrição POLÍCIA MILITAR DE RONDÔNIA, e no semicírculo inferior, a inscrição - PORTO VELHO-RO;
IV - Fita - a Medalha será pendente por uma fita chamalotada de 30 (trinta) milímetros de largura por 40 (quarenta) milímetros de altura composta de 3 (três) barras verticais de 10 (dez) milímetros cada uma, sendo branca a do centro, verde a da direita e amarelo-ouro a da esquerda;
V - Barreta - terá 35 (trinta e cinco) milímetros de largura por 12 (doze) milímetros de altura, recoberta com o mesmo tecido da fita da Medalha;
VI - Roseta - botão circular de 12 (doze) milímetros, recoberto com o mesmo tecido da fita da Medalha;
Art. 8º As características da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" Grau Comendador (ouro) são as constantes do Anexo Único e obedecerá às seguintes especificações:
I - material, forma e dimensões:
a) a medalha será cunhada em prata de 90 (noventa) milímetros, em forma circular, com 41 (quarenta e um) milímetros de diâmetro e uma espessura mínima de 1,5 (um e meio) milímetros;
II - Anverso:
a) formada por um círculo com bordas douradas, com seu interior em baixo relevo esmaltada com cor azul (blau), os traços do Forte Príncipe da Beira sobressaem do círculo com os seus quatro baluartes, louros formam um círculo completo com recorte vazado, conectando-se com os baluartes do Forte;
b) em cada intervalo formado entre os baluartes, dentro do círculo com esmalte azul, conterão 6 (seis) estrelas douradas equidistantes, contabilizando 24 estrelas no total;
c) centralizado sobre o forte um escudo formado por 8 (oito) pontas de espadas tipo gládio mais espessas e sobressalentes e 8 (oito) pontas de espadas mais finas e recolhidas e intercaladas com as anteriores, formando uma extremidade pontiaguda; e
d) sobre o escudo pontiagudo um círculo com bordas douradas, centralizado ao círculo o símbolo das polícias militares do Brasil, 2 (duas) pistolas Clark cruzadas em santor em 3D;
III - Reverso - chapa formada por todos os elementos do anverso soldados, o espaço entre o círculo interno e o formado por louros será vazado, centralizado em chefe o brasão da polícia militar em baixo relevo, abaixo do brasão a dística MEDALHA "MÉRITO FORTE DO PRÍNCIPE DA BEIRA" em caixa alta, abaixo da dística um retângulo em baixo relevo separando da dística COMENDADOR;
IV - descrição dos Principais elementos heráldicos:
a) o Forte do Príncipe da Beira representa a segurança e defesa do Estado proporcionada pelos policiais militares;
b) os louros representam os grandes feitos de bravos guerreiros que se destacam pela coragem, força, determinação e bravura; e
c) as pistolas clarks representam a autoridade policial militar;
V - Barreta - formada por um retângulo com borda dourada, na borda, em alto relevo, uma corrente detalhada com 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas em 3D, uma de cada lado, centralizadas na cor verde da fita de seda, fixadas com pino em cada base da barreta;
VI - Roseta - botão circular de 12 (doze) milímetros, recoberto com o mesmo tecido da fita da Medalha;
Art 9º As características da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" Grau Grã-Cruz (ouro rosé) são as constantes do Anexo Único e obedecerão às seguintes especificações:
I - material, forma e dimensões:
a) a medalha será cunhada em metal com banho em cor de ouro rosé de altura 44 (quarenta e quatro) milímetros, em forma, com largura de 60 (sessenta) milímetros de diâmetro e uma espessura mínima de 1,5 (um e meio);
II - Anverso:
a) formado pelos traços do Forte Príncipe da Beira em forma chapada com vista na horizontal, contendo raios em seus baluartes, centralizado sobre o Forte um círculo em alto relevo que em sua extremidade inferior circunda 2 (dois) ramos de louros, e em sua extremidade superior contém 12 (doze) estrelas de 5 (cinco) pontas em 3D, separadas por uma ponta do segundo Forte, este com traços proporcionais;
b) separadas por uma ponta do segundo Forte, este com traços proporcionais, as extremidades dos seus baluartes coincidem com a extremidade do círculo vazado, sua extremidade é formada por bordas douradas em alto relevo e seu interior em baixo relevo com banho ouro rosé;
c) no seu centro contém 3 (três) estrelas de cinco pontas em 3D, com tamanhos diferentes, a menor com banho em prata, a média com banho dourado e a maior com banho em ouro rosé; e
d) toda a medalha é sustentada por 2 (duas) espadas tipo gladio, com as pontas anguladas para o centro da medalha, as extremidades dos seus respectivos cabos unindo-se a uma barra retangular, dentro desta barra contem a dística "FORTE" em caixa alta e gravura em baixo relevo, centralizado à barra uma pequena argola para sustentação;
III - Reverso - chapada formada por todos os elementos do anverso soldados, o espaço entre o círculo interno e o formado por louros será vazado, centralizado em chefe o brasão da polícia militar em baixo relevo, abaixo do brasão a dística MEDALHA "MÉRITO FORTE DO PRÍNCIPE DA BEIRA" em caixa alta, abaixo da dística um retângulo em baixo relevo separando da dística GRÃ-CRUZ;
IV - descrição dos principais elementos heráldicos:
a) o Forte do Príncipe da Beira representa a segurança e defesa do Estado proporcionada pelos policiais militares;
b) os louros representam os grandes feitos de bravos guerreiros que se destacam pela coragem, força, determinação e bravura;
c) a estrela com banho prata representa 10 (dez) anos de bons serviços prestados, a de banho ouro 20 (vinte) anos e a de ouro rosé representa 30 (trinta) anos de bons serviços prestados pelo policial militar; e
d) a estrela sobre o círculo completo representa a missão cumprida na carreira policial militar, cujo círculo completo representa o fechamento de um ciclo;
V - Barreta - formada por um retângulo com borda dourada, na borda, em alto relevo, uma corrente detalhada com 2 (duas) estrelas de 5 (cinco) pontas em 3D, uma de cada lado, centralizadas na cor verde da fita de seda, fixadas com pino em cada base da barreta, 1 (uma) estrela de 5 (cinco) pontas maior sobre um círculo completo, centralizada na barreta, com gravura em 3D, as extremidades da estrela coincidem com a extremidade da barreta;
VI - Roseta - botão circular de 12 (doze) milímetros, recoberto com o mesmo tecido da fita da Medalha, igual do Grau Comendador.
Art. 10. Acompanha a Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" em seus diversos graus, o respectivo diploma, que vai assinado pelo Comandante-Geral e seu uso deverá estar de acordo com as disposições contidas no Regulamento do Uniforme e Insígnias da Polícia Militar do Estado de Rondônia - RU/PM-RO, Anexo Único.
Art. 11. O uso da medalha ou barreta será de acordo com as disposições contidas no Regulamento do Uniforme - RU/PM.
Art. 12. A medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira",
considerando ser a mais alta comenda da instituição, deverá ser a única usada no uniforme operacional em versão emborrachada nas dimensões 38 (trinta e oito) milímetros de altura por 32 (trinta e dois) milímetros de comprimento, diferenciadas pelo quantitativo de estrelas, sendo coerente ao Grau outorgado, ostentando a figura do Forte do Príncipe da Beira, as bucaneiras e a dística FORTE, conforme Anexo Único.
TÍTULO II DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DA MEDALHA, PROCESSO DE OUTORGA E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DA MEDALHA
Art. 13. A Comissão da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" será composta pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, membro nato e presidente da comissão, 2 (dois) oficiais PMs superiores, nomeados anualmente pelo Comandante-Geral, sendo o oficial PM mais moderno nomeado como Secretário.
Art. 14. Não será nomeado para compor a Comissão da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" o membro que incorrer em:
I - crime de improbidade administrativa; e
II - crime sujeito à pena de reclusão, com sentença transitada em julgado.
CAPÍTULO II DO PROCESSO DA OUTORGA
Art. 15. A Comissão da Medalha deverá iniciar as reuniões para estudo das concessões, pelo menos 90 (noventa) dias antes da data marcada para a outorga das condecorações.
§ 1º A Comissão terá até o dia 1º de novembro de cada ano para remeter à Coordenadoria de Pessoal a relação dos policiais militares indicados para conferência do preenchimento dos requisitos constantes do art. 24 deste Regulamento.
§ 2º A Comissão terá como responsabilidade apenas indicações que perfizerem os requisitos, sendo a publicação do ato no Diário Oficial do Estado de Rondônia, até a data de 15 de novembro de cada ano, de responsabilidade da Coordenadoria de Pessoal da PMRO.
§ 3º Todos os atos deverão compor o processo eletrônico gerado especificamente para a indicação/outorga, a fim de dar transparência, controle de prazo e execução, conforme estabelecido neste regulamento.
Art. 16. A indicação para a Medalha será feita pela Comissão e pelos oficiais possuidores desta Condecoração devendo ser precedida de um resumo dos relevantes serviços prestados à Corporação pelas personalidades e instituições, civis e militares a serem agraciados.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 17. Compete ao Presidente da Comissão da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira":
I - convocar reuniões;
II - presidir as reuniões da comissão; e
III - decidir, em casos de urgência, sobre assuntos da comissão.
Art. 18. Compete ao Secretário da Comissão da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira":
I - a escrituração do livro registro dos agraciados, das Atas e demais documentos elaborados pela Comissão; e
II - fazer as comunicações que lhe forem determinadas pelo Presidente.
Art. 19. Compete à Diretoria de Pessoal:
I - organizar, manter em ordem e atualizado o arquivo da Comissão, bem como ter sob sua guarda o livro de Ata das reuniões da Comissão da Medalha;
II - manter organizado e atualizado um relatório com os nomes de todos os agraciados;
III - preparar as minutas de documentos para a concessão da Medalha e os respectivos Diplomas;
IV - manter um arquivo organizado e atualizado dos atos de outorga da referida comenda; e
V - providenciar junto à Diretoria de Apoio Logístico e Financeiro, quando necessário, o fornecimento de Medalhas e Diplomas à Comissão.
Art. 20. Compete à Coordenadoria de Planejamento Orçamento e Finanças a aquisição e fornecimento de Medalhas, e contratação de empresa para impressão dos diplomas à Comissão.
Art. 21. Compete à Diretoria de Comunicação Social a confecção da arte dos diplomas com os referidos nomes dos agraciados a serem entregues para a impressão por empresa contratada.
Art. 22. Para a concessão da comenda às autoridades civis, nacionais ou estrangeiras, a Comissão da Medalha observará aos critérios:
I - não estar respondendo a processo ou crime na Justiça Comum ou Militar;
II - ter a autoridade contribuído com a Polícia Militar do Estado de Rondônia de forma incontestável;
III - ter a autoridade contribuído de forma significativa com o crescimento da Corporação;
IV - ter prestado relevantes serviços à sociedade rondoniense e à Polícia Militar; e
V - ter a autoridade reputação ilibada.
Art. 23. O Centro de Inteligência - CI providenciará relatório individual de cada personalidade civil indicada, a fim de ser anexada no processo de outorga.
TÍTULO III DOS REQUISITOS, CONCESSÃO, ENTREGA E CASSAÇÃO DA MEDALHA
CAPÍTULO I DOS REQUISITOS
Art. 24. Para a outorga da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" a policiais militares, a Comissão da Medalha deverá observar os seguintes requisitos:
I - ter o policial militar no mínimo 10 (dez) anos de efetivo serviço militar, para a Grau Cavaleiro;
II - se praça, encontrar-se no comportamento excepcional, e não ter sido punido por transgressão de natureza gravíssima (desonrosa, ofensiva à dignidade policial militar ou profissional);
III - se oficial, não ter sido punido disciplinarmente nos últimos 5 (cinco) anos por transgressão grave e nos últimos 10 (dez) anos por transgressões gravíssima (desonrosa, ofensiva à dignidade policial militar ou profissional, atentatória às instituições ou ao Estado);
IV - não estar submisso ao Conselho de Justificação ou Disciplina;
V - não ter sido condenado em processo criminal na Justiça Comum;
VI - ter o policial militar 20 (vinte) anos de efetivo serviço militar, para a Grau Comendador, além dos pré-requisitos elencados nos incisos II, III, IV e V;
VII - ter o policial militar 30 (trinta) anos de efetivo serviço militar, para o Grau Grã-Cruz, além dos pré-requisitos elencados nos incisos II, III, IV e V;
VIII - ter sido condecorado com a Medalha do Mérito Policial Militar e Dedicação Policial Militar;
IX - ter prestado relevantes serviços à Polícia Militar do Estado de Rondônia;
X - ter conceito favorável de seu comandante; e
XI - ter no mínimo 5 (cinco) anos da outorga do grau anterior.
Parágrafo único. Após a Comissão verificar o preenchimento de todos os requisitos dos policiais militares indicados à Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira", encaminhará para homologação ou não do preenchimento dos requisitos pela Coordenadoria de Pessoal, sendo o ato todo impessoal e devendo constar de maneira documental a fundamentação pela outorga ou não de cada indicação, a comissão deverá levar em conta a antiguidade como critério de desempate.
CAPÍTULO II DA CONCESSÃO DA MEDALHA
Art. 25. A Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em 26 de novembro de cada ano, por ocasião das comemorações do aniversário da Corporação.
§ 1º Em caso de outorga da referida comenda ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ela será indicada pelo Chefe do Estado Maior Geral da PM/RO, ao Governador do Estado, mediante proposta da Comissão da Medalha.
§ 2º A outorga da Medalha "Mérito Forte do Príncipe da Beira" ao Comandante-Geral da PM/RO será feita pelo Governador do Estado através de Decreto.
CAPÍTULO III DA ENTREGA DA MEDALHA
Art. 26. A Medalha será entregue ao agraciado no dia 26 de novembro de cada ano, dia do aniversário de criação da Polícia Militar do Estado de Rondônia, em solenidade e com a tropa formada, conforme prescreve o Regulamento de Continências, observando-se ainda, o seguinte:
I - ao Governador do Estado e Secretário de Estado, pelo Comandante-Geral da PM/RO;
II - ao Comandante-Geral da PM/RO e Comandante de outras co-irmãs pelo Governador do Estado ou seu representante; e
III - aos Oficiais e Praças pelos Oficiais do Estado Maior Geral da PM/RO, Comandantes, Chefes e Diretores.
CAPÍTULO IV DA CASSAÇÃO DA MEDALHA
Art. 27. O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia poderá, mediante proposta da Comissão, revogar o ato da concessão da Medalha nos seguintes casos:
I - quando o agraciado demonstrar desinteresse em recebê-la ou usá-la; e
II - quando o agraciado tiver praticado, em qualquer tempo, atos incompatíveis com o sentimento ou dignidade, ou ofendido, por qualquer meio, a Corporação desde que transitado em julgado.
§ 1º O ato da cassação da Medalha será feito através de Resolução do Comandante-Geral e publicado em Boletim da Polícia Militar devidamente fundamentado.
§ 2º O policial militar ao tomar conhecimento da cassação de sua Medalha deverá comparecer na Diretoria de Pessoal para a devolução da medalha, bem como do Diploma e demais peças complementares, sob pena do desconto nos seus vencimentos do valor correspondente, além das sanções disciplinares cabíveis.
§ 3º Coordenadoria de Pessoal restará descontar os pontos conquistados com a outorga da medalha ao militar que tiver sua concessão cassada, sem prejuízo de promoções que possam ter ocorrido com o computo dos pontos em ficha de promoção.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28. As Medalhas, Diplomas e Barretas serão fornecidas gratuitamente pela Polícia Militar do Estado de Rondônia, e, anualmente, no orçamento da Corporação, será previsto o recurso necessário.
Art. 29. O material adquirido e não distribuído será relacionado e sua guarda ficará a cargo da Coordenadoria de Pessoal, constituindo um patrimônio do Estado.
Art. 30. Das decisões da Comissão da Medalha e das outorgas feitas pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia não cabem recursos administrativos.
Art. 31. As Medalhas deverão seguir a discrição heráldica conforme Anexo Único, sendo vedado qualquer alteração e/ou adaptação sem uma nova edição de Decreto.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ouvido a Comissão da Medalha.
Art. 33. Este Regulamento entra em vigor na data da publicação do Decreto que o aprovar.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
TÍTULO I
DA FINALIDADE, QUADRO E GRAUS, CARACTERÍSTICAS E USO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO II
DO QUADRO E DOS GRAUS
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
CAPÍTULO III
DAS CARACTERÍSTICAS E USO
Art. 7
Art. 8
Art. 10
Art. 11
Art. 12
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DA MEDALHA, PROCESSO DE OUTORGA E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO CAPÍTULO I
Art. 13
Art. 14
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DA OUTORGA
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
Art. 23
TÍTULO III
DOS REQUISITOS, CONCESSÃO, ENTREGA E CASSAÇÃO DA MEDALHA
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS
Art. 24
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DA MEDALHA
Art. 25
CAPÍTULO III
DA ENTREGA DA MEDALHA
Art. 26
CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO DA MEDALHA
Art. 27
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52/1982 de //
Decreto nº 4431/1989 de //
Decreto nº 6550/1994 de //
Decreto nº 7463/1996 de //