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Decreto nº 29.738/2024

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

DECRETO Nº 29.738, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo dos Bombeiros Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo de Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante a aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem nas Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 13 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.", regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 27.300 , de 1º de julho de 2022:

I - município de Porto Velho:

a) Capitão do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **23 - 2, CARLOS AUGUSTO FLORES;

b) Primeiro-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **17-1, LEILTON DO ESPIRITO SANTO PEDRAÇA;

c) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **06-6 JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO;

d) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **61-0, MARCELO FERREIRA DA SILVA;

e) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **04-2, NEVALDO FELICIO TENÓRIO;

f) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **55-9 AMARILDO RIBEIRO CHAVES;

g) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **08-0, ALBERTO DE SOUZA PEREIRA;

h) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **46-8, MAURÍCIO LUIZ DE FRANÇA;

i) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **54-7, JOSÉ MATOS MACÊDO DA SILVA; e

j) Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **24-8, EDILSON VIEIRA;

II - município de Vilhena:

a) Segundo-Tenente do Corpo de Bombeiros da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **39-1, SEBASTIÃO MARIANO FILHO;

b) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **42-0, CILAS FRAUZINO; e

c) Subtenente do Corpo de Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico **52-3, ERISVAL CHAGAS BANDEIRA.

Art. 2º Os Militares ora convocados atuarão nas Unidades do Colégio Militar Dom Pedro II - CMDP II e nas funções das atividades meio, descritas no

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, nos municípios de Porto Velho e Vilhena, concomitante com o quadro de distribuição de atividades, prevista no item 9 do Edital nº 11/2021/CBM-CP.

§ 1º Para o período de permanência no convênio, será observado o limite de idade do militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que os Bombeiros Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica nesse sentido, nos termos do

§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.

Art. 3º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 13 de junho de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de novembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/11/2024, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0049817907 e o código CRC 9288A8FD.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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