Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.786/2024

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.786, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Cabo do Corpo Bombeiros Militar, Registro Estatístico **72-9, NAGESSON SANDERS GOMES, revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 13 de outubro de 2024, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, no município de Porto Velho, desde a data de sua reversão, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 13 de outubro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2024, 137º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.