Decreto nº 29.793/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.691.005,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.793, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.691.005,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.691.005,00 (um milhão seiscentos e noventa e um mil cinco reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.430.000,00
15.001.06.274.1025.2435 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - PM 319003 1.500.0 1.200.000,00
319003 1.501.0 130.000,00
15.001.06.274.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 319003 2.803.0 100.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 15.000,00
16.031.13.392.2090.2448 GERENCIAR OS TEATROS PALÁCIO DAS ARTES E GUAPORÉ 339039 1.500.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 246.005,00
31.001.16.481.2160.4064 PROMOVER O GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS 339014 1.500.0 246.005,00
TOTAL R$ 1.691.005,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.430.000,00
15.001.06.274.1025.2437 REALIZAR PAGAMENTOS DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL E PENSIONISTAS - BM 319001 2.803.0 100.000,00
319001 1.500.0 1.200.000,00
319001 1.501.0 130.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 15.000,00
16.031.13.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 246.005,00
31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 2.000,00
319013 1.500.0 244.000,00
319012 1.500.0 5,00
TOTAL R$ 1.691.005,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/12/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.