Decreto nº 29.794/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 978.902,85, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.794, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 978.902,85, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 978.902,85 (novecentos e setenta e oito mil novecentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - Segep, Agência Estadual de Vigilância em Saúde - Agevisa e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 2024, 137º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 501.347,14
13.006.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 301.347,14
449052 1.500.0 200.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 251.000,00
17.034.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319091 1.500.0 180.000,00
319016 1.500.0 25.000,00
319012 1.500.0 46.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 226.555,71
32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 41.881,60
339030 1.500.0 7.000,00
339033 1.500.0 1.000,00
339040 1.500.0 15.000,00
32.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 140.000,00
339019 1.500.0 1.674,11
339049 1.500.0 20.000,00
TOTAL R$ 978.902,85
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 501.347,14
13.006.2 8.061.0000.0015 REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 319003 1.500.0 462.929,73
319092 1.500.0 38.417,41
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 251.000,00
17.034.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 251.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 226.555,71
32.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 1.500.0 60.000,00
319011 1.500.0 166.555,71
TOTAL R$ 978.902,85
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/12/2024, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 10/12/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto ng 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0055518581 e o código CRC 76B18C17.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.